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PORTARIA Nº 008/2026/GP/DETRAN-MT

Altera a Portaria n° 525/2023/GP/DETRAN-MT, de 16 de novembro de 2023, que regulamenta o procedimento de Investigação Preliminar Sumária em face de servidores públicos, fornecedores, credenciados e demais agentes públicos vinculados ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 14 da Portaria nº 525/2023/GP/DETRAN-MT, de 16 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 A critério do relator, o investigado poderá ser notificado da instauração do procedimento de Investigação Preliminar Sumária, no endereço de e-mail funcional cadastrado, se servidor ativo, ou no endereço eletrônico indicado no ato de credenciamento, se tratar de agente credenciado, a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados”

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2026.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)