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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 761 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional Custeio de serviços de Atenção Primária, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o município de Nova Ubiratã, situado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Resolução nº 023/2025/CMS do município de Nova Ubiratã, de 01 de dezembro de 2025 que aprova a solicitação da proposta de recurso excepcional de custeio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

V- O Processo SES-PRO-2025/94004 de 09 de dezembro de 2025, onde a Secretaria Municipal de Saúde do município Nova Ubiratã encaminha o Ofício nº 0202/2025, solicitando a destinação de recurso financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser aplicado no custeio da rede pública de saúde do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional Custeio de serviços de Atenção Primária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o município de Nova Ubiratã, situado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)