Aguarde por favor...
D.O. nº29148 de 09/01/2026

Acórdão 361 - 2025 - 343211-2016

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Processo nº 343211/2016

Interessado - Darci Carlos Fornari

Relator - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogados - Ari Frigeri - OAB/MT 12.736;

Reginaldo S. Faria - OAB/MT 7028;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/11/2025

Acórdão nº 361/2025

Auto de Infração nº 0026E, de 16/06/2016. Por operar atividade sem as devidas licenças e outorgas, ou com as mesmas vencidas. Decisão Administrativa nº 908/SGPA/SEMA/2021, homologada em 19/02/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. A representante da FIEMT absteve de votar. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, da Decisão Administrativa nº 908/SGPA/SEMA/2021, homologada em 19/02/2021, fls. 168, e da distribuição do CONSEMA, Ofício n° 272/2025, data de envio 02/10/2025. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Marcelo Augusto de Andrade Maia Filho

Representante da SEAF

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR