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PORTARIA Nº 998/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei Nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 1.563, de 29 de junho de 2018 que regulamenta a Lei Nº 10.709 de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.815, de 28 de janeiro de 2019 que altera a Lei Nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.135, de 15 de maio de 2020 que revoga a alínea “C’ e acrescenta as alíneas “H”, “I”, “J”, “k” “L”, “M”, “N”, e “O” ao inciso I e modifica o § 2º da Lei 10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.261, de 14 de dezembro de 2020 que altera dispositivo da 10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.487, de 04 de agosto de 2021 que altera a Lei Nº 10.709, de 28 de junho de 2018, A Lei Nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências, e:

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.564,  de 11 de novembro de 2021 que altera dispositivos da Lei 10.709, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundo Estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO que o saldo total não empenhado até 30 de junho de 2021, conforme indicado nos §§ 1º e 2º do art. 12 da Lei nº. 10.709, alterada pela Lei nº. 11.564, de 11 de novembro de 2021, referente as receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, equivalentes ao percentual de 80% (oitenta por cento), conforme determina o art. 10, inciso I, perfaz o montante de R$ 49.263.504,27 (quarenta e nove milhões duzentos e sessenta e três mil quinhentos e quatro reais e vinte e sete centavos);

CONSIDERANDO o Art. 4º da Portaria Nº. 278/2020/GBSES, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre os valores dos procedimentos a serem complementados com os recursos financeiros advindos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais lá destinados.

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do Art. 4º da Portaria Nº. 278/2020/GBSES, de 07 de agosto de 2020, acerca dos valores a serem destinado as Instituições Contratualizadas (Hospital Santo Antônio e Hospital São Luiz, de Sinop e Cáceres, respectivamente), serão realizadas mediante aditivo contratual, consoante Planejamento de Trabalho Anual/PTA e não fundo a fundo;

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro no valor total de R$ 44.204.142,38 (quarenta e quatro milhões, duzentos e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), referente aos saldos financeiros disponíveis e não empenhados até o dia 30 de junho de 2021, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 12 da Lei nº. 10.709, alterada pela Lei nº. 11.487, de 04 de agosto de 2021, oriundos das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente ao saldo disponível no FES/MT até 03/08/2021, conforme planilha do Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam, aos municípios que recebem o repasse via fundo a fundo.

Parágrafo Único: O valor apurado descrito no Anexo Único corresponde a 80% (oitenta por cento) conforme estabelece o Artigo 10º, Inciso I e no Artigo 12, parágrafo § único da Lei Nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que altera a Lei Nº 10.709, de 28 de junho de 2018, A Lei Nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Art. 2º. Deixa-se de realizar o repasse ao município de Cláudia, consoante descrito no anexo único da Lei nº. 10.709, de 28 de junho de 2018, alterado pela Lei nº. 11.564, de 04 de agosto de 2021, tendo em vista a total ausência de indicação de percentual específico a ser repassado a este município e tão logo haja esclarecimento pela Assembleia Legislativa acerca do correto percentual, haverá a devida efetivação do repasse.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 196 e 396

Natureza Despesa: 3.3.41.41

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2021.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS - FEEF/MT

Total da Arrecadação do Estado - FEEF

Saldo disponível no FES/MT - Fontes: 196/396

80% conforme Artigo 10: Inciso I e Parágrafo único do Artigo 12 da Lei Nº 11.487/2021)

MUNICIPIO

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA

CNES

PERCENTUAL

Valor

01

FMS Cuiabá

Hospital Geral

2659107

21,79%

R$ 10.734.517,58

02

FMS Cuiabá

Hospital Santa Helena

2311682

17%

R$    8.374.795,73

03

FMS Cuiabá

Hospital de Câncer de Mato Grosso

2534444

17,02%

R$    8.384.648,43

04

FMS Cuiabá

Instituto Lions da Visão

2534436

6%

R$   2.955.810,26

TOTAL: FMS Cuiabá

R$ 30.449.771,99

05

FMS Rondonópolis

Santa Casa de Rondonópolis

2396866

17,39%

R$   8.566.923,39

06

FMS Rondonópolis

Casa de Saúde Paulo de Tarso

2396424

1,80%

R$      886.743,08

TOTAL: FMS Rondonópolis

R$   9.453.666,47

07

FMS Poconé

Hospital Geral de Poconé - Dr. Nicolau Fontanilhas Frageli

2391449

1,17%

R$      576.383,00

08

FMS Poxoréo

 Hospital e Maternidade São João Batista

2397684

1,47%

R$      724.173,51

09

FMS Lucas do Rio Verde

Hospital São Lucas do Rio Verde

2767953

3,20%

R$   1.576.432,14

10

FMS Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

2752654

1,75%

R$      862.111,32

11

FMS Vila Bela da Santíssima Trindade

Hospital Evangélico de Mato Grosso

2752603

1,14%

R$      561.603,95

12

FMS Claudia

Hospital Dona Nilza de Oliveira Pipino

2398443

-

-

TOTAL GERAL

R$ 44.204.142,38

*Ausente o percentual e o valor (R$) a ser repassado ao município de Cláudia (nº12), nos termos do art. 2º desta Portaria.

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