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D.O. nº28133 de 29/11/2021

PORTARIA Nº 999/2021/GBSES

PORTARIA Nº 999/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 811/2021/GBSES de 24 de setembro de 2021 que altera a Portaria nº 468/2021/GBSES que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais sob gestão direta do Estado, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirugias 2021;

CONSIDERANDO a Proposta nº 24 apresentada pelo Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;

CONSIDERANDO a Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Teles Pires nº 010 de 04 de novembro de 2021 que aprova o Plano de Ação do Programa Mais MT Cirurgias 2021 apresentada pelo Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires no quantitativo de 19.468 procedimentos ambulatoriais e hospitalares, totalizando o valor de R$ 17.674.163,80, para a Região de Saúde do Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 253 de 12 de novembro de 2021 que aprova a Proposta nº 24 apresentada pelo Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias, no valor total de R$ 17.674.163,80 (dezessete milhões seiscentos e setenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e oitenta centavos), conforme anexo único;

CONSIDERANDO que a Nota Técnica Nº 03/2021/SPCA/GBSAGH/SES/MT, em sua Cláusula 8ª, alínea “a”, que dispõe sobre modalidades de pagamento, condiciona que em casos de consórcios, estes devem obrigatoriamente indicar um município para pagamento pós-produção via Fundo a Fundo (recursos financeiros Federal e Estadual), não necessariamente o município sede do mesmo;

CONSIDERANDO o Ofício nº 088/2021, de 27 de outubro de 2021, do Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires que definiu o município de Santa Carmen para receber os recursos relativos a proposta apresentada e repassar ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, em cumprimento aos disposto na Nota Técnica Nº. 03/2021/SPCA/GBSAGH/SES/MT;

CONSIDERANDO a Resolução Ad Referendum CIB Nº. 143, de 25 de novembro de 2021, que dispôs sobre a aprovação, em caráter excepcional, o repasse financeiro no valor de R$ 5.302.249,14 (cinco milhões trezentos e dois mil duzentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos) para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos do Programa Mais MT Cirurgias 2021, ao município de Santa Carmem localizado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Ordenar o repasse no valor de R$ 5.302.249,14 (cinco milhões trezentos e dois mil duzentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos) que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta apresentada e aprovada sob a a Resolução CIB/MT nº 253 de 12 de novembro de 2021, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM, nos termos do Ofício 088/2021 encaminhado pelo Presidente do Consórcio, amparado no que dispõe a Clásula 8ª, alínea “a” da Nota Técnica Nº. 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos do PROGRAMA MAIS MT CIRURGIAS 2021.

§1º. O município de Santa Carmem foi a municipalidade elegível pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, por ser o município de gestão do Presidente do Consórcio, nos termos do Ofício nº 088/2021, de 27 de outubro de 2021, do Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires.

§2º. A  elegibilidade tem amparo nos termos da Ata de Assembléia Geral Ordinária Nº. 001/202 e  no Estatuto do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires,  art. 5º VII, XI e § único, III, IV e VII, que dispõe que o mandato do presidente está ativo e que o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires possui legitimidade para recebimento de recursos.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2021.

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

TOTAL

TELES PIRES

Santa Carmen

R$ 5.302.249,14

Teles Pires Total

R$ 5.302.249,14