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RESOLUÇÃO N° 01/2026

INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES SOCIAIS E AMBIENTALISTAS DE MATO GROSSO - PEPDDH/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Coordenação do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas de Mato Grosso - PEPDDH-MT, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n° 6.044, de 12 de fevereiro de 2007 que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos III, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO a Portaria nº 300, de 3 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 183, de 23 de julho de 2019, que institui o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Mato Grosso - PEPDDH/MT, sua Coordenação Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Direitos Humanos III, estabelece a necessidade de promover proteção aos defensores de Direitos Humanos que estejam sofrendo ameaças em decorrência de sua atuação em defesa desses direitos e no que tange ao modo de implementação e

articulação de ações e proteção junto às instituições públicas competentes para que as causas das ameaças sejam superadas;

CONSIDERANDO que estes defensores de Direitos Humanos são pessoas que se dedicam a árdua tarefa de lutar incansavelmente pela justiça social, ética, democracia, valores humanitários, observando e clamando pela efetivação de compromissos constitucionais e internacionais em matéria de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO que o Art. 8°, inciso VII, do Decreto Estadual nº 183, de 23 de julho de 2019, dispõe sobre a elaboração do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do PEPDDH-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 14 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas de Mato Grosso - PEPDDH/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, e as reuniões extraordinárias sempre que convocadas pelo Coordenador-Geral ou pela maioria de seus membros.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação e aprovação pelo Conselho Deliberativo do PEPDDH/MT.

Cuiabá, 08 de janeiro de 2026.

(Original Assinada)

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT