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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138

EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PROCESSO n. 1019389-52.2025.8.11.0015 Valor da causa: R$ 3.105.242,70 ESPÉCIE: [Concurso de Credores]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: LAURI PAULO POMAGERSKI POLO ATIVO: SONIA MARIA POMAGERSKI POLO ATIVO: FERNANDO ANDRE POMAGERSKI POLO ATIVO: LIRIA WOLOCHEN POMAGERSKI ADVOGADO: CLOVIS SGUAREZI MUSA DE MORAES - OAB/MT 14485-0 ADVOGADO: AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO - OAB/MT 15948-0: ADVOGADO: LARISSA MITER SIMON - OAB/MT 21400 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JOICE WOLF SCHOLL RECUPERANDOS (AS): LAURI PAULO POMAGERSKI, brasileiro, casado, produtor rural, cédula de Identidade RG n 9253385-9, inscrito no CPF sob o n xxx.634.299-xx e no CNPJ n 61.057.663/0001- 37, SONIA MARIA POMAGERSKI, brasileira, casada, produtora rural, cédula de Identidade n 3073209193/SJTC II RS, inscrita no CPF sob o n xxx.995.210-xx e no CNPJ n 61.059.423/0001- 71, FERNANDO ANDRÉ POMAGERSKI, brasileiro, casado, produtor rural, cédula de Identidade RG n 10453859-2 SESP/PR, inscrito no CPF sob o n xxx.818.139-xx e no CNPJ n 61.059.109/0001-99 e LIRIA WOLOCHEN POMAGERSKI, brasileira, casada, produtora rural, cédula de Identidade RG n 3547901-9 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n xxx.334.979-xx e no CNPJ n 61.059.329/0001-12, todos residentes e domiciliados na Fazenda São Carlos, na Rodovia MT 416, Lote 71, Zona Rural, Paranaíta/MT, CEP 78.590- 000. FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelos recuperandos, bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (ID 218703083), para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º,caput, da Lei n.º 11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: CLASSE II - GARANTIA REAL - 1 - BANCO DO BRASIL - 00.000.000/7323/70 - R$ 1.342.959,68, TOTAL R$ 1.342.959,68, CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO - 1 - BANCO DO BRASIL - 00.000.000/7323/70 -R$ 1.254.632,75, 2 - BANCO SANTANDER - 90.400.888/0001/42 - R$ 125.637,65, 3 - ARAGUAIA AGRÍCOLA - 73.643.959/0002/08 - R$ 430.000,00, 4 - USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA - 07.670.089/0006/57 - R$ 197.942,00, 5 - RIO AZUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - 46.367.206/0001/55 - R$ 40.153,70, 6 - AMAZONIA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - 00.108.578/0006/70 - R$ 231.100,00, TOTAL R$ Num. 219473310 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RANIELY BENITES GONCALVES - 08/01/2026 18:03:58 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26010818035769100000203942529 Número do documento: 26010818035769100000203942529 Este documento foi gerado pelo usuário 024.***.***-21 em 09/01/2026 09:11:30 2.279.466,10, TOTAL GERAL R$ 3.622.425,78. RESUMO DA DECISÃO: (...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) Retirese o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia. Os requerentes devem depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente)(assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial. 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial JOICE WOLF SCHOLL, CPF n.º xxx.120.170-xx, com endereço na Rua Edgar Garcia de Siqueira, 640, centro, na cidade de Sorriso /MT, telefone (66) 99997-2367, email: joicews@hotmail.com ou rjgrupopomagerski@gmail.com, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei.

SINOP, 8 de janeiro de 2026.

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)

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