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PORTARIA Nº 08/2026/MTPREV

O Diretor-Presidente da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, e

Considerando o disposto nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam da designação de gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização contratual;

Considerando o disposto nos arts. 307 a 313 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, que regulamenta a gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual de solução tecnológica estratégica para a gestão previdenciária.

Resolve:

Art. 1º Designar servidores abaixo identificados para gestão e fiscalização do Contrato nº 105/2025/SAAF/SEFAZ/MTPREV-PROFISCO II, firmado com AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, no âmbito do Mato Grosso Previdência.

§1º O referido contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de Plataforma Digital de Gestão Previdenciária sob o modelo de licenciamento permanente de direitos de uso, com serviços de implantação, migração e configuração, bem como de desenvolvimento, manutenção e sustentação, incluindo serviço de suporte e atendimento a usuários da Plataforma, locação de dispositivos eletrônicos para avaliação presencial e serviço de hospedagem.I - serviços de implantação, migração e configuração;

FUNÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Gestor do Contrato

Joilson Ribeiro de Assis (Matrícula 264096)

Priscila Alves Shiroma (Matrícula 200424)

FUNÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Fiscal Técnico

Rodrigo Maiolino Ribeiro (Matrícula 262111)

Lilian Marcia Cunha de Moraes (Matrícula 342967)

FUNÇÃO

SERVIDORES

MATRÍCULA

 Fiscal Requisitante

Adam Benevenuto de Souza

333162

 Fiscal Requisitante

Alexandra Piccin dos Santos Moura

265165

 Fiscal Requisitante

Alvair da Silva Alves

250707

 Fiscal Requisitante

Amauri Cabral Sampaio

35285

 Fiscal Requisitante

Aneliza de São Brás de Oliveira Pereira Leite

144796

 Fiscal Requisitante

Carlos Eduardo Miranda Silva

258653

 Fiscal Requisitante

Carlos Umberto Garbelini Junior

248840

 Fiscal Requisitante

Cleidiany Dias dos Santos

250644

 Fiscal Requisitante

Cristina Souza Dantas

69173

 Fiscal Requisitante

Daniela Sampaio Steinle

249338

 Fiscal Requisitante

Danielle Silva Castro

103393

 Fiscal Requisitante

Delci Maria Facco Ribeiro Nassif

58787

 Fiscal Requisitante

Érico Pereira de Almeida

206567

 Fiscal Requisitante

Francisco Sotero Gardez Neto

302595

 Fiscal Requisitante

Gasparina Justina de Castro

241831

 Fiscal Requisitante

Guelfo Luis Munhoz Rodrigues

249067

 Fiscal Requisitante

Henrique Antonio de Lima Neto

250146

 Fiscal Requisitante

Hérica Angela Preza da Costa Lemes

265498

 Fiscal Requisitante

Juliano de Amorim Gomes

208447

 Fiscal Requisitante

Lubina Cardoso Sedorko

318308

 Fiscal Requisitante

Luciana Conceição Silva

258368

 Fiscal Requisitante

Luciano Vasconcelos Amaral

139867

 Fiscal Requisitante

Lylyane Gabrielle de Souza Sebalho Queiroz

243765

 Fiscal Requisitante

Manaina Francis de Arruda Deboni

273220

 Fiscal Requisitante

Maria Claudia Pereira Cardoso Guimarães

241330

 Fiscal Requisitante

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

340816

 Fiscal Requisitante

Rafael Vicenti Junior

256874

 Fiscal Requisitante

Romulo Francisco Ferreira da Silva

127949

 Fiscal Requisitante

Rosana Leite de Almeida

131843

 Fiscal Requisitante

Rosângela Alves da Silva Araújo

306311

 Fiscal Requisitante

Samira Eponina Borges de Lima

257439

 Fiscal Requisitante

Swellen Lauren do Carmo Paula

341451

 Fiscal Requisitante

Thais Fernanda Martins Teixeira

262659

 Fiscal Requisitante

Thaís Pereira Schmidt

338559

 Fiscal Requisitante

Thiago Deluque Costa Pereira

243434

 Fiscal Requisitante

Thiago Gomes Barbosa da Silva

319394

 Fiscal Requisitante

Torreszome Monteiro Junior

241188

 Fiscal Requisitante

Vanessa Karla de Oliveira

126525

 Fiscal Requisitante

Wagner Rocha Silva

111085

 Fiscal Requisitante

Willian Gonçalves

273428

Art. 2º Para efeitos desta instrução normativa são adotadas as seguintes definições:

Fiscal Requisitante: servidor representante da área requisitante da solução, cujo o objetivo é avaliar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução.

Fiscal Técnico: servidor designado para acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, visando aferir a qualidade, quantidade, tempo e modo de execução.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico do Contrato:

I - acompanhar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, a execução técnica do objeto contratual, verificando sua conformidade com o contrato, Termo de Referência, ordens de serviço e demais instrumentos que o integram;

II - avaliar se a quantidade, qualidade, desempenho, prazos e níveis de serviço (SLA) estão compatíveis com as especificações técnicas e requisitos funcionais pactuados;

III - analisar e validar relatórios técnicos, medições, evidências de execução, entregáveis, indicadores de desempenho e documentos apresentados pela contratada;

IV - monitorar continuamente a qualidade técnica dos serviços prestados, exigindo a correção de falhas, irregularidades ou desconformidades técnicas identificadas;

V - registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, inclusive atrasos, glosas, ajustes necessários e comunicações realizadas;

VI - subsidiar o Gestor do Contrato com informações técnicas para fins de pagamento, glosa, alteração contratual, prorrogação, aplicação de sanções ou extinção contratual;

VII - consolidar as informações técnicas recebidas do Fiscal Requisitante, integrando-as ao acompanhamento global do contrato;

VIII - atestar o recebimento provisório e definitivo dos serviços ou soluções de TI, observadas as regras contratuais e legais;

IX - observar a vedação à ingerência na administração da contratada, mantendo interlocução exclusivamente com o preposto formalmente designado.

Art. 4º Compete aos Fiscais Requisitantes do Contrato:

I - acompanhar a execução contratual sob a ótica da área demandante, verificando se os serviços e soluções atendem às necessidades institucionais que motivaram a contratação;

II - avaliar a adequação funcional das entregas realizadas, considerando usabilidade, aderência aos fluxos de trabalho e resultados esperados;

III - registrar e comunicar ao Fiscal Técnico falhas, indisponibilidades, inadequações funcionais ou impactos operacionais identificados durante a utilização da Plataforma;

IV - subsidiar o Fiscal Técnico com informações setoriais, evidências de uso, manifestações de usuários e dados operacionais relevantes;

V - validar o cumprimento das ordens de serviço e entregas vinculadas ao setor requisitante;

VI - apoiar o processo de recebimento dos serviços, fornecendo informações que contribuam para a aferição da conformidade do objeto executado;

VII - atuar de forma integrada com o Fiscal Técnico e o Gestor do Contrato, respeitada a segregação de funções.

Art. 5º A execução contratual deverá ser acompanhada pelos representantes da Administração ora designados, que deverão registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato.

§1º As decisões que extrapolem a competência dos fiscais deverão ser encaminhadas ao Gestor do Contrato.

§2º As providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser submetidas à autoridade competente.

Art. 6º Esta Portaria produz efeitos retroativos a contar de 05 de novembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de Janeiro de 2026.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente

Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV

(Assinado digitalmente)