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PORTARIA Nº 003/2026/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, gestor suplente, fiscal titular e fiscal suplente Contratos da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, da Portaria nº 155/2025/CASACIVIL.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela gestão e acompanhamento dos contratos administrativos vigentes, conforme informação e solicitação constantes nos autos dos respectivos processos abaixo relacionado.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a substituição do gestor e do fiscal, bem como a inclusão de gestor suplente, do contrato administrativo abaixo relacionado:

PROCESSO/

CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

GESTOR SUPLENTE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2022/06002

nº 032/2021/CASACIVIL/MT

JV Serviço e Comércio Papelaria Ltda.  

Contratação de empresa especializada em coleta e entrega de documentos e pequenas cargas, sendo serviços não realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de motocicleta com baú e condutor devidamente habilitado e identificado, denominado Serviços de Motofrete, 6 horas diárias, incluso Combustível e encargos, para atender as demandas da  Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

12 (doze meses)

04/08/2025

a

03/08/2026

Mayara Martins da Costa

Matricula: 273546

Frank Sinara Resende de Oliveira

Matricula:

353578

Lucimara Auxiliadora Mendes da Silva

Matricula: 307055

Andros de Themistoklis Sarris

Matricula: 346964

Art. 2º Para efeitos da presente Portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 19/01/2026.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2026.

MARILZA APARECIDA PELEGRINI

SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL  (Portaria nº 155/2025/CASACIVIL)

CASA CIVIL/MT

(original digitalmente)