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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Parecer de Análise Técnica para Suspensão de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Gerência de Monitoramento de Projetos de Exploração Florestal - GEMF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu o indeferimento em razão do despacho nº 81416/2025/GD/SEMA, referente ao processo SEMA-PRO-2025/46671, que determinou a suspensão imediata, cautelar e integral da Autorização de Desmate - AD nº 5457/2023, bem como do CLCF-LENHA nº 5457/2023 e CLCF-Resíduo nº 5457/2023;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Parecer de Análise Técnica para Suspensão de Plano de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR a suspensão dos títulos referentes a Plano de Exploração Florestal PEF, referente ao processp abaixo relacionado:

PROTOCOLO

INTERESSADO (A)

TÍTULO

ATO PT Nº

7003066/2020

ROGÉRIO LUIZ RODRIGUES

AD nº 5457/2023, CLCF-LENHA nº 5457/2023 e CLCF-Resíduo nº 5457/2023

195288/GEMF/CRF/SUGF/26

Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2026.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.