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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à perda do objeto de análise, dado que a matéria não é de competência da Superintendência de Gestão Florestal - SUGF;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, com aproveitamento de taxa, nos termos do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO (A)

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO PT Nº

7002891/2025

WLADEMIR PARAVISI

FAZ. GRANJA ÁGUA BOA

387.***.***-72

195182/CRF/SUGF/26

Cuiabá/MT, 07 de janeiro de 2026.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.