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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 786 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica à Saúde e de Média e Alta Complexidade, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para município de Cuiabá, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III. O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV. Ofício nº 41/ASPLAN/GAB-SMS2025 de 16 de dezembro de 2025, que solicita recursos financeiros de custeio para qualificar a assistência à saúde no município de Cuiabá, assegurando oferta contínua de serviços diagnósticos, hospitalares, de urgência e apoio operacional, garantindo infraestrutura e abastecimento adequados para ampliar a resolutividade da rede SUS;

V. O Processo SES-PRO-2025/96951 de 19 de dezembro de 2025, onde a Secretaria Municipal de Saúde De Cuiabá encaminha o Ofício nº 41/ASPLAN/GAB-SMS2025. Solicita a concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica, de média e alta complexidade ao município de Cuiabá-MT, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica à Saúde e de Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para município de Cuiabá, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)