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TERMO DE CANCELAMENTO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Termo de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, devidamente homologado pela Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos - SEMA/MT, publicado no DOE nº 29.010, de 13 de junho de 2025 - página 06;

Considerando o Parecer PT nº 195234/GEMF/CRF/SUGF/2026, emitido pela Gerência de Monitoramento de Projetos de Exploração Florestal - GEMF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu o cancelamento do indeferimento, visto que não subsistiram fundamentos na decisão constante no parecer Técnico nº 187788/CRF/SUGF/2025;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de Análise de Cancelamento de Indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR cancelamento do indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF abaixo relacionado, nos termos do art. 18, § 1º, do Decreto Estadual 697/2020:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ

ATO PT Nº

7005121/2022

ESPÓLIO DE RENATO DAVID PRANTE

FAZ. VALE DO VERDE VI

274.***.***-87

195234/GEMF/CRF/SUGF/26

Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2026.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.