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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 443 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação de recursos financeiros, no valor R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados ao incremento de custeio de serviços da Atenção Primária, conforme portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, no município de Carlinda, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III. A Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços público de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

IV. O Processo SES-PRO-2025/97589 de 23 de dezembro de 2025, encaminha Proposta de custeio da atenção primária à saúde, portaria GM/MS nº 6.916, sob o nº 63000723329202500, apresentada pelo município de Carlinda, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação de recursos financeiros, no valor R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados ao incremento de custeio de serviços da Atenção Primária, conforme portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, no município de Carlinda, no Estado de Mato Grosso;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)