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D.O. nº29150 de 13/01/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0012026MTI - diario

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2026/MTI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2026/MTI

PROCESSO: MTI-PRO-2025/01338

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 004/2025/MTI

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, doravante denominada contratante, com sede no Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob n°. 15.011.059/0001-52, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr.  CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES, e o Diretor CÉSAR FERNANDO BERRIEL VIDOTTO  RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionadas, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida do lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2025/MTI, do tipo MENOR PREÇO DO GRUPO, PROCESSO ADMINISTRATIVO MTI-PRO-2025/01338, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026/MTI, documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

LAVORO SOLUÇÕES AVANÇADAS LTDA

CNPJ

37.692.602/0001-67

ENDEREÇO

Av. Joaquim Bento Alves de Lima, n.º 400, Centro, Alvorada do Sul - PR

REPRESENTANTE:

Nome: Mirela Fulgencio Rabito Melo

CPF: 047. ***. ***-14

RG: 8******-6 SESP - PR

CONTATO (TELEFONE)

(43) 3344-4119

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 13.303/2016, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a fim de elaborar, atualizar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; Elaborar, atualizar e acompanhar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO; Elaborar, atualizar e acompanhar o Laudo técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP; Elaborar, atualizar e prestar assistência técnica ao desenvolvimento da Análise Ergonômica do Trabalho - AET; Prestar Assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho; Orientar na Gestão de SST - Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial e orientar no preenchimento de documentos em conformidade com a legislação vigente para serem enviados os arquivos referentes SST para plataforma do eSocial,  disponibilizar profissionais qualificados para realizar a  Ginástica Laboral e para realizarem o  Atendimento Psicológico e Social, através da modalidade de registro de preços.

GRUPO 1

Item

Descrição do Objeto

Serviço

Quant

Valor unitário

Valor Total 12 meses

Valor Total

05 anos

01

11115377- Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme descrito no item 12 do Termo de Referência.

UN

60

R$ 150,00

R$ 1.800,00

R$ 9.000,00

02

11111531 - Elaboração e Confecção de Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), conforme descrito no item 12 do Termo de Referência.

UN

60

R$ 120,00

R$ 1.440,00

R$ 7.200,00

03

1104238 - Emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), conforme descrito no item 12 do Termo de Referência.

UN

1.500

R$ 48,00

R$ 14.400,00

R$ 72.000,00

04

6733 - Serviços especializados profissionais com formação em Medicina, com especialidade em Medicina do Trabalho, coordenando programas e serviços em saúde, conforme descrito no item 12 do Termo de Referência.

Mensal

60

R$ 3.200,00

R$ 38.400,00

R$ 192.000,00

05

1111530 - Elaboração e implantação, programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), conforme descrito no item 12 do Termo de Referência.

UN

60

R$ 150,00

R$ 1.800,00

R$ 9.000,00

06

5512 - Elaborar documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) conforme as normas descritas no item 12 do Termo de Referência.

UN

1.500

R$ 13,00

R$ 3.900,00

R$ 19.500,00

07

6737 - Elaborar a  Análise Ergonômica do Trabalho (AET) detalhado, realizado conforme as normas vigentes, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-17 conforme descrito no item 12 do Termo de Referência.

Mensal

60

R$ 313,33

R$ 3.759,96

R$ 18.799,80

08

1108999 - Serviço de mão de obra especializada, perfil psicólogo, posto de trabalho com 08 horas por dia, 40 horas semanais, conforme condições e especificações contidas no edital.

UN

60

R$ 6.100,00

R$ 73.200,00

R$ 366.000,00

09

11090001 - Serviço de mão de obra especializada, perfil assistente social, posto de trabalho com 08 horas por dia, 40 horas semanais, conforme condições e especificações contidas no edital.

UN

60

R$ 7.200,00

R$ 86.400,00

R$ 432.000,00

10

6736 - Ginástica Laboral Serviços de ginástica laboral. A prática de ginástica laboral deve ser realizada (03) três vezes por semana, conforme as normas vigentes e diretrizes de saúde ocupacional.

UN

1.500

R$ 15,00

R$ 4.500,00

R$ 22.500,00

TOTAL PREVISTO PARA 01 ANO

R$ 229.599,96

TOTAL PREVISTO PARA 05 ANOS

R$ 1.147.999,80

O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação as Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. As Estatais não participantes e a sociedade de economia mista e suas subsidiárias, aderirão na forma prevista no, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e suas alterações, art. 1º da Lei 13.303/2016 e o art. 125 do Regulamento Licitações e Contratos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia - MTI.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO.

3.1. A empresa detentora do Registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos que aderirem à Ata de Registro de Preços conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelas Entidades participantes, bem como a manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

4. DAS ADESÕES DAS ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA

4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Entidade da Administração Pública Indireta, não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador - A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

4.1.1. A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;

4.1.2. O quantitativo decorrente das adesões carona à Ata de Registro de Preços não poderá

Exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de

Preços para o gerenciador e Entidades participantes, independentemente do número de Entidades não participantes que aderirem, nos termos do Art. 125, § 2º, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e do art. 213, § 2º, inciso III do Decreto Estadual nº 1.525/2022;

4.1.3. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrado nesta Ata de Registro de Preços para o gerenciador e entidades participantes.

4.1.4. A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Preço;

4.1.5. Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº

13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades;

4.1.6. Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução

contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.

4.1.7. O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

4.1.7.1. Solicitação formal de utilização, com a indicação do(s) serviço(s)e quantitativos

Demandados.

4.1.7.2. Comprovante de que o fornecedor registrado concorda em prestar o(s) serviço(s) registrado(s) em Ata, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os Entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado.

4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão na modalidade carona, devendo se certificar que as contratações adicionais não prejudicam as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o gerenciador e com as entidades participantes do registro de preço.

4.3. Cumpridas as exigências para a adesão carona, o gerenciador poderá emitir, mediante análise de conveniência e oportunidade, a respectiva autorização.

4.4. A autorização de adesão carona terá validade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo de vigência desta ata. Findado o referido prazo, sem a efetivação da adesão, haverá necessidade de solicitação de nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

4.5. Caso a Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à gerenciadora cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

4.6. Compete a Entidade não participante aderente da Ata de Registro de Preço, a responsabilidade dos atos relativos ao acompanhamento da execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais, observada a ampla defesa e o contraditório, devendo informar tais ocorrências ao gerenciador.

5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostos nos arts. 215 a 222 do Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda:

5.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;

5.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;

5.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação;

5.1.4. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

5.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

5.1.6. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

6. DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que com a renovação do quantitativo e que previsto no instrumento convocatório/edital, conforme o Art. 123, § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.

7. DA EFICÁCIA

7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 206, II do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

8. DAS ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada na forma dos arts. 223 a 230 do Decreto Estadual nº1.525/2022, mediante revisão ou renegociação.

8.2. Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente.

8.3. No caso de alteração, a suspensão terminará com a respectiva publicação, e as adesões solicitadas observarão as novas condições de fornecimento ou prestação do serviço.

8.4. Não realizada a alteração da ata, os pedidos de adesão terão prosseguimento imediatamente após à decisão e nos termos pactuados anteriormente, ressalvado o disposto no item 8.8 desta Ata de Registro de Preço.

8.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.6. Os seguintes licitantes aceitaram, nos termos do art. 203, § 9º, V do Decreto 1.525/2022, cotar o(s) bens em preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação da licitação e inclusão da licitante que mantiver sua proposta original, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação:

8.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, o gerenciador adotará o procedimento delineado nos arts. 210 e 211 do Decreto 1.525/2022.

8.8. O órgão gerenciador poderá liberar a empresa registrada do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção se comunicar o fato antes do pedido de fornecimento da entidade.

9. REAJUSTE

9.1.  Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data da proposta realinhada.

9.2. Após o intervalo de um ano contado da data da proposta realinhada, os preços iniciais serão reajustados, a requerimento do particular, por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

9.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.

9.4. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.

9.5. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.

9.6. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Estado.

10. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A empresa registrada terá o seu registro cancelado, na forma do art. 231 e 232 do Decreto 1.525/2022, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;

10.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.

10.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

10.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do (s) serviço (s) executado (s), anteriormente ao cancelamento.

10.4 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

10.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.

11. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

11.1. As contratações serão formalizadas pelas Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no art. 68, da Lei nº 13.303/2016, observadas as disposições constantes na minuta de Contrato, anexo do Edital.

11.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta das Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e Nota de Empenho constarão nos respectivos Contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;

11.3. A Adjudicatária deverá assinar, quando convocada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual/Ordem de Fornecimento.

11.4. Na formalização do Contrato será exigido Termo de Responsabilidade Sigilo das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e os bons costumes.

12. DAS PENALIDADES

12.1. A Licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

12.2. Quanto ao atraso para assinatura do Contrato:

a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da Nota de Empenho se for entrega única e sobre o valor do Contrato se for entrega parcelada;

b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da Nota de Empenho se for entrega única e sobre o valor do Contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.

12.3. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

I) a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

II) não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

III) as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

12.4. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos Contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelas Entidades aderentes.

13. DAS VEDAÇÕES

13.1. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI.

13.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

14.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.

14.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2025/MTI e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do Contrato, que está disponível no Portal da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, menu Transparência - Licitações e Contratos (Link: http://www.mti.mt.gov.br/licitacoes-e-contratos), no mesmo link onde é retirado o Edital.

14.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 13.303/2016, Regulamento licitações e Contratos da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI e o Decreto Estadual nº 1.525/2022;

15. DO FORO

15.1. As partes Contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá-MT,12 de janeiro de 2026.

CLEBERSON ANTÔNIO SAVIO GOMES

Diretor-Presidente da MTI

CÉSAR FERNANDO BERRIEL VIDOTTO

Diretor Administrativo da MTI

MIRELA FULGENCIO RABITO MELO

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