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ATO N.º 30/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2024.12.04873, do Mato Grosso Previdência, resolvem REVERTER a aposentadoria por invalidez do Sr. MARCOS MELO, RG n.º 90**60 SSP/MT e CPF n.º 621.***.***-00, retornando-o ao serviço público estadual, conforme Laudo Pericial de n.º 101927, emitido em 23.09.2024, e Laudo Pericial de n.º 133001, emitido em 11.04.2025, e a inteligência do artigo 11, inciso V, 31 e 32 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, bem como Decreto n.º 1.559, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 21.07.2025, que alterou o Decreto nº 1.201, de 17 de dezembro de 2021.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)