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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 341 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar, para aquisição de equipamento e material permanente, no   valor   de R$2.079.000,00 (dois milhões e setenta e nove mil reais), para o Município de Peixoto de Azevedo, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III. A portaria Conjunta MF/MGI Nº 15 de 28 de Julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentaria e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, distrito Federal e municípios;

IV. O Processo SES-PRO-2025/86824 de 13 de novembro de 2025, que tem como objeto o Ofício N° 441/2025/SMS, oriundo de Peixoto de Azevedo, o qual solicita Resolução CIB para a EMEMDA PARLAMENTAR, PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025.

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar a Emenda Parlamentar, para aquisição de equipamento e material permanente, no   valor de R$ 2.079.000,00 (dois milhões e setenta e nove mil reais), para o Município de Peixoto de Azevedo, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)