Aguarde por favor...

EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (SEFAZ-PRO-2025/02251) - PORTARIA N. 002/2025/CGE-COR/SEFAZ-MT

Extrato da parte dispositiva da decisão proferida pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, Rogério Luiz Gallo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob o n. SEFAZ-PRO-2025/02251, instaurado pela Portaria n. 002/2025/CGE-COR/SEFAZ-MT, em 17/03/2025:

Ante o exposto, em consonância com a sugestão do Relatório Final deste Processo Administrativo Disciplinar (fls. 290/345), entendo pela aplicação da pena de REPREENSÃO ao servidor Alessandro Peracchia Machado, pela violação ao artigo 143, incisos I, III e IV da Lei Complementar n. 04/1990. Para a dosagem da pena, foram aplicadas as atenuantes previstas no artigo 11, incisos II, III e IV, da Lei Complementar n. 207/2004. Em cumprimento ao disposto no artigo 99 da Lei Complementar n. 207/2004, com a redação dada pela Lei Complementar n. 550/2014, encaminhem-se os autos à Corregedoria Fazendária - COFAZ/SEFAZ, a fim de que providencie: a) A notificação do servidor Alessandro Peracchia Machado para a ciência desta decisão; b) A publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial do Estado. ROGÉRIO LUIZ GALLO (Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso).