Aguarde por favor...
D.O. nº28132 de 26/11/2021

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDON DOS DOC FISCAIS

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 375716/1825/11/2021, e nos termos dos Incisos II e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual 13.820.161-7 da empresa: JEM TRADING MINERACAO EIRELI.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: JEM TRADING MINERACAO EIRELI, a partir de 01/07/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 1, número 04, emitida em 13/07/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 375708/1825/11/2021, e nos termos do Incisos II e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual 13.879.734-0 da empresa: EDILSON ALVES DE SOUSA GOMES.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: EDILSON ALVES DE SOUSA GOMES, a partir de 26/06/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 1, número 01, emitida em 26/06/2021 ATÉ Nota fiscal serie: 1, número 15, emitida em 17/07/2021.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº. 4388853/1825/11/2021, e nos termos dos Incisos II e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual 13.891.575-0 da empresa: IURY RAFAEL ALVES LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: IURY RAFAEL ALVES LTDA, a partir de 23/08/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 1, número 01, emitida em 23/08/2021 ATÉ Nota Fiscal série:1, número 124, emitida em 31/08/2021.