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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 448 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta 11106800000125003, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 379.890,00 (trezentos e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais), tendo como objeto aquisição de unidade odontológica móvel, ao Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III. A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV. O Processo SES-PRO-2025/97522 de 23 de dezembro de 2025, que tem como objeto Proposta nº 11106800000125003, de aquisição de Unidade Odontológica Móvel, no valor de R$ 379.890,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais), para PSF Zona Rural, CNES nº 2395533, do município de Novo São Joaquim, da região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta 11106800000125003, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 379.890,00 (trezentos e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais), tendo como objeto aquisição de unidade odontológica móvel, ao Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)