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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 434 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 11756180000125008, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$370.324,00 (trezentos e setenta mil trezentos e vinte e quatro reais), tendo como objeto aquisição de unidade móvel de saúde de passeio para transporte de equipe, ao Município de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- O Processo SES-PRO-2025/95267 de 15 de dezembro de 2025, que tem como objeto Proposta nº 11756180000125008 que solicita Resolução CIB Ad Referendum município de Santo Antônio do Leverger, objeto: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Veículo de Passeio para Transporte de Equipe no valor de R$ 370.324,00, (trezentos e setenta mil, trezentos e vinte e quatro reais), conforme a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 11756180000125008, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 370.324,00 (trezentos e setenta mil trezentos e vinte e quatro reais), tendo como objeto aquisição de unidade móvel de saúde de passeio para transporte de equipe, ao Município de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Revogar a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 343 de 17 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 11756180000125004, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 370.324,00 (trezentos e setenta mil trezentos e vinte e quatro reais), para a Secretaria de Saúde de Santo Antônio de Leverger, Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT,

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)