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D.O. nº29153 de 16/01/2026

PORTARIA N° 011/2026/DPG - Dispõe sobre o marco inicial dos prazos de licença-maternidade e licença-paternidade, quando houver internação da mãe e/ou do recém-nascido

PORTARIA Nº 011/DPG DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre o marco inicial dos prazos de licença-maternidade e licença-paternidade, quando houver internação da mãe e/ou do recém-nascido.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pela Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

Considerando a decisão proferida no procedimento n.º 2025.0.000012793-0;

Considerando a necessidade de uniformizar os entendimentos firmados pela Diretoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conferindo celeridade e segurança às manifestações;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o seguinte enunciado da Diretoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso:

Enunciado n.º 22 da Diretoria Jurídica - O marco inicial da contagem dos prazos de licença-maternidade e de licença-paternidade, nas hipóteses de internação hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido após o parto, corresponderá à data da alta hospitalar definitiva daquele que houver permanecido internado por último, devidamente comprovada por documentação médica idônea.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso