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2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 004/2025/SEDUC

PROCESSO Nº: SEDUC-PRO-2024/50250

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°: 15/2024/SEDUC

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, localizada na Rua Engº. Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 53.291.992/0001-10, neste ato representado pelo Senhor ALAN RESENDE PORTO, Secretário de Estado de Educação, e a empresa:

EMPRESA

MASTER INDSUTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ Nº

18.627.195/0006-74

ENDEREÇO

AV.TANCREDODEALMEIDANEVES,QUADRA08L39,Nº127-JARDIM

CAMPUSELIZIUS,CUIABÁ/MT,CEP:78065-769.

REPRESENTANTE:

NOME:SERGIO LUIZ JANIKIANCPF:0XX.XXX.XXX-X2

EMAIL:COMERCIAL@PRODUTOSMASTER.COM.BR

CONTATO (TELEFONE)

(11) 2589-0111

Resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo à Ata de Registro de Preços nº 004/2025/SEDUC, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo antecipar a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 004/2025/SEDUC, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a renovação do quantitativo originalmente registrado na Ata de Registro de Preço.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

2.1. Fica antecipada a formalização da prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 004/2025/SEDUC, por mais 01 (um) ano, a contar data da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme o art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 203, V c/c 205 § 7º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO QUANTITATIVO

3.1. Fica ajustado o quantitativo do objeto registrado na Ata de Registro de Preços, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022, para os itens e quantidades especificados abaixo:

MASTER INDSUTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ Nº: 18.627.195/0006-74

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

KIT DE MATERIAL ESCOLAR -ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

UN

18.887

R$ 53,58

R$ 1.011.965,46

2

KIT DE MATERIAL ESCOLAR -ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

UN

201.645

R$ 42,79

R$ 8.628.389,55

3

KIT DE MATERIAL ESCOLAR -ENSINO MÉDIO

UN

134.665

R$ 36,94

R$ 4.974.525,10

4

KIT DE MATERIAL ESCOLAR -EDUCAÇÃO ESPECIAL

UN

592

R$ 33,84

R$ 20.033,28

VALOR TOTAL DOS ITENS:

                                        R$ R$ 14.634.913,39

3.2. Qualquer alteração quantitativa além do limite previsto no art. 205 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 exigirá novo procedimento licitatório.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

4.1. O preço dos itens registrados poderá ser revisto, se necessário, para manter o equilíbrio econômico-financeiro da Ata, conforme art. 124, II, "d" da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 227 do Decreto Estadual nº 1.525/2022:

4.2. Qualquer pedido de revisão de preços será avaliado pela Secretaria de Estado de Educação, e caso aprovado, será formalizado por apostilamento ou novo aditivo, conforme aplicável.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir integralmente os termos ajustados neste aditivo, observando as obrigações originalmente estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 004/2025/SEDUC e suas alterações, bem como as disposições do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

5.2. A CONTRATANTE deverá fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas, conforme o art. 213 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, adotando as medidas necessárias em caso de descumprimento por parte da CONTRATADA.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

6.1. O presente Termo Aditivo somente produzirá efeitos após sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 206, II do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 004/2025/SEDUC, que não tenham sido modificadas expressamente por este Termo Aditivo.

7.2. O presente Termo Aditivo deverá ser arquivado juntamente com a Ata original, conforme o art. 278, §2 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais.

Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2026.

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ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso

(Original assinado)

__________________________­­­­­­­_______________

MASTER INDSUTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ Nº 18.627.195/0006-74

SERGIO LUIZ JANIKIAN

CPF nº: 0XX.XXX.XXX-X2

(Original assinado)