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PORTARIA Nº 005/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/05388.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 85,5097HA, situada no município de RONDONÓPOLIS - MT, denominada “PARTE DA FAZENDA PRIMAVERA”.

Perímetro: 5.249,82 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mais ao norte AWQ-M- 7539, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 8.188.867,037 m. e E 743.059,592 m.; situado no limite entre as terras de “Parte da Fazenda Primavera” posse de Espólio de Nicanor Leopoldo Nunes com a faixa de domínio da Rodovia BR-364, deste segue confrontando com a faixa de domínio da respectiva Rodovia nos seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 138°12'02" e distância de 336,43 até o vértice AWQ-P-14985, de coordenadas N 8.188.616,231 m. e E 743.283,835 m.; deste segue com azimute de 138°37'08" e distância de 363,89 m., até o vértice AWQ-P- 14986, de coordenadas N 8.188.343,196 m. e E 743.524,387 m.; deste segue, com azimute de 138°30'31" e distância de 413,79 m. até o vértice AWQ-M-7544, de coordenadas N 8.188.033,243 m. e E 743.798,526 m.; situado no limite entre a faixa de domínio da Rodovia BR-364 e terras de Parte da Fazenda Primavera, pertencentes a União Federal, deste segue confrontando com a referida propriedade nos seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 141°18'44" e distância de 32,47 m. até o vértice AWQ-P-14987, de coordenadas N 8.187.995,733 m. e E 743.828,262 m.; deste segue com azimute de 142°11'24" e distância de 15,40 m.   até o vértice AWQ-P-14988, de coordenadas N 8.187.995,733 m. e E 743.828,262 m.; deste segue com azimute de 142°20'50" e distância de 24,71 m. até o vértice AWQ-P- 14989, de coordenadas N 8.187.976,173 m. e E 743.843,354 m.; deste segue com azimute de 139°49'35" e distância de 26,69 m. até o vértice AWQ-P-14990, de coordenadas N 8.187.955,778 m. e E 743.860,573 m.; deste com azimute de 138°36'33" e distância de 33,86 m.   até o vértice AWQ-P-14991, de coordenadas N 8.187.930,379 m. e E 743.882,958 m.; deste segue com azimute de 139°31'10" e distância de 50,02 m.   até o vértice AWQ-P-14992, de coordenadas N 8.187.892,333 m. e E 743.915,430 m.; deste segue com azimute de 138°59'19" e distância de 29,98 m. até o vértice AWQ-P-14993, de coordenadas N 8.187.869,712 m. e E 743.935,102 m.; deste segue com azimute de 138°36'03" e distância de 60,05 m.   até o vértice AWQ-P-14994, de coordenadas N 8.187.824,671 m. e E 743.974,810 m.; deste segue com azimute de azimute de 137°15'01" e distância de 20,04 m. até o vértice AWQ-P-14995, de coordenadas N 8.187.809,953 m. e E 743.988,415 m.; deste segue com azimute de 140°10'23" e distância de 28,69 m. até o vértice AWQ-P-14996, de coordenadas N 8.187.787,921 m. e E 744.006,789 m.; deste segue com azimute de 137°02'10" e distância de 91,44 m. até o vértice AWQ-P-14997, de coordenadas N 8.187.721,003 m. e E 744.069,112 m.; deste segue confrontando com azimute de 138°03'16" e distância de 63,48 m.   até o vértice AWQ-P-14998, de coordenadas N 8.187.673,786 m. e E 744.111,545 m.; deste segue com azimute de 136°39'34" e distância de 16,11 m.   até o vértice AWQ-P-14999, de coordenadas N 8.187.662,066 m. e E 744.122,605 m.; deste segue com azimute de 140°31'54" e distância de 39,82 m. até o vértice AWQ-P-15000, de coordenadas N 8.187.631,328 m. e E 744.147,915 m.; deste segue com azimute de 150°09'07" e distância de 7,09 m. até o vértice AWQ-P-15002, de coordenadas N 8.187.625,178 m. e E 744.151,444 m.; deste segue com azimute de 163°06'20" e distância de 1,94 m.   até o vértice AWQ-P- 15001, de coordenadas N 8.187.623,321 m. e E 744.152,008 m.; deste segue com azimute de 166°23'24" e distância de 3,10 m. até o vértice AWQ-P-15003, de coordenadas N 8.187.620,310 m. e E 744.152,737 m.; deste segue com azimute de 181°51'50" e distância de 3,84 m. até o vértice AWQ-P-15004, de coordenadas N 8.187.616,469 m. e E 744.152,612 m.; deste segue com azimute de 188°10'39" e distância de 3,94 m.   até o vértice AWQ-P- 15005, de coordenadas N 8.187.612,572 m. e E 744.152,052 m.; deste segue com azimute de 196°49'14" e distância de 3,43 m. até o vértice AWQ-P-15006, de coordenadas N 8.187.609,284 m. e E 744.151,058 m.; deste segue com azimute de 205°40'30" e distância de 3,77 m. até o vértice AWQ-P-15007, de coordenadas N 8.187.605,885 m. e E 744.149,424 m.; deste segue com azimute de 210°29'59" e distância de 2,80 m.   até o vértice AWQ-P- 15008, de coordenadas N 8.187.603,476 m. e E 744.148,005 m.; deste segue com azimute de 222°04'51" e distância de 4,46 m. até o vértice AWQ-P-15009, de coordenadas N 8.187.600,168 m. e E 744.145,018 m.; deste segue com azimute de 236°45'30" e distância de 2,69 m. até o vértice AWQ-M-7543, de coordenadas N 8.187.598,692 m. e E 744.142,766 m.; situado no limite entre as terras da União Federal, com a faixa de domínio da Rodovia MT-270 deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MT-270 nos seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 292°42'02" e distância de 173,31 m. até o vértice AWQ-P-15010, de coordenadas N 8.187.665,574 m. e E 743.982,884 m.; deste segue com azimute de 292°41'29" e distância de 1.092,40 m. até o vértice AWQ-P-15011, de coordenadas N 8.188.086,989 m. e E 742.975,038 m.; deste segue com azimute de 292°48'47" e distância de 249,31 m. até o vértice AWQ-P-15012, de coordenadas N 8.188.183,652 m. e E 742.745,231 m.; deste segue com azimute de 290°49'49" e distância de 26,07 m.   até o vértice AWQ-P-15013, de coordenadas N 8.188.192,924 m. e E 742.720,861 m.; deste segue com azimute de 290°45'45" e distância de 56,01 m. até o vértice AWQ-P- 15014, de coordenadas N 8.188.212,779 m. e E 742.668,489 m.; deste segue com azimute de 285°53'30" e distância de 50,42 m. até o vértice AWQ-P-15015, de coordenadas N 8.188.226,585 m. e E 742.619,994 m.; deste segue com azimute de 279°07'37" e distância de 41,65 m.   até o vértice AWQ-P-15016, de coordenadas N 8.188.233,192 m. e E 742.578,874 m.; deste segue com azimute de 276°08'27" e distância de 56,32 m. até o vértice AWQ-P- 15017, de coordenadas N 8.188.239,217 m. e E 742.522,872 m.; deste segue com azimute de 274°57'28" e distância de 406,49 m. até o vértice AWQ-M-7542, de coordenadas N 8.188.274,346 m. e E 742.117,905 m.; situado no limite entre a faixa de domínio da Rodovia MT-270 com terras da Fazenda Primavera pertencentes ao Espólio de Nicanor Leopoldo Nunes, registrada na matricula nº 139.168 do RGI de Rondonópolis-MT, deste segue confrontando com a propriedade da Fazenda Primavera, com azimute de 7°04'52" e distância de 320,93 m.    até o vértice AWQ-M-7541, de coordenadas N 8.188.592,827 m. e E 742.157,467 m.; situado no limite entre as terras da Fazenda Primavera com as terras de “Parte da Fazenda Primavera” posse de Espólio de Nicanor Leopoldo Nunes, deste segue confrontando com a propriedade de “Parte da Fazenda Primavera” nos seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 136°30'17" e distância de 227,72 m. até o vértice AWQ-M-7540, de coordenadas N 8.188.427,634 m. e E 742.314,204 m.; deste segue com azimute 59°28'51" e distância de 865,26 m. até o vértice AWQ-M-7539, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM usando como base JCS-302 de coordenadas N 8.188.425,406 m. e E 741.770,719 m, instalada no imóvel pelo método disponibilizado pelo site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o PPP.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT