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LEI Nº            13.218,             DE   16   DE             JANEIRO           DE 2026.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação da Rede de Amparo às Mulheres de Mato Grosso - ARAMMAT, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Rede de Amparo às Mulheres de Mato Grosso - ARAMMAT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 52.257.886/0001-57, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  janeiro  de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado