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D.O. nº29154 de 19/01/2026

Portaria nº 01.2026.GAB-SEJUS.MT - Comitê setorial de saúde e segurança no trabalho - Republicação

PORTARIA Nº 01/2026/GAB-SEJUS/MT

Institui o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e pela Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 799, de 4 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Lei complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 502, de 7 de agosto de 2013, que dispõe sobre as Políticas de Saúde e Segurança no Trabalho e estabelece normas gerais para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.919, de 29 de agosto de 2013, que Institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 393, de 15 de janeiro de 2016, que Institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Estado de Justiça pela Lei Complementar nº 799 de 4 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.581, de 24 de julho de 2025, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Art. 2º Compete ao Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho;

II - executar ações e programas previstos na Política de Saúde e Segurança no Trabalho;

III - propor e acompanhar melhorias nos ambientes de trabalho, com vistas à eliminação ou neutralização de riscos que possam causar danos à saúde dos servidores, nos termos da legislação vigente;

IV - adotar medidas destinadas à promoção e à proteção da saúde dos servidores;

V - fazer cumprir a legislação pertinente a esta Política e legislação nacional e internacional pertinente, no que couber;

VI - promover eventos informativos e educativos sobre Saúde e Segurança no Trabalho;

VII - cumprir os procedimentos previstos e regulamentados nesta Política de Saúde e Segurança no Trabalho em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor o Comitê de Saúde e Segurança no Trabalho:

I - Alcedina Tereza Pedroso de Arruda Alves - Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Pedagoga/SEJUS;

II - Dinalva Oriede da Silva Souza - Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Assistente Social/SEJUS;

III - Elizabeth Sampaio de Faria Vieira - Analista Administrativo - Psicóloga/SEJUS;

IV - Enderson Lúcio Ferreira - Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Enfermeiro/SEJUS;

V - Fábio Campos Pires - Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Educador Físico/SEJUS;

VI - Giselle Machado de Oliveira Knopp Fonseca - Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Psicóloga/SEJUS;

VII - Joicy Andelcy Cruz França Ribeiro - Analista do Sistema Socioeducativo - Assistente Social/SEJUS;

VIII - Josiane de Almeida Lara - Analista do Sistema Socioeducativo - Assistente Social/SEJUS;

IX - Mara Lúcia Martins Magri - Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Assistente Social/SEJUS;

X - Thatiane Fátima Bastos da Cruz - Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Enfermeiro/SEJUS;

Art. 4º A participação no Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça

*Republica-se por equívoco na duplicação dos arts. 2º e 3º, ocorrida na edição nº 29.152.