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Portaria n. 009/2026/EMPAER-MT

Dispõe sobre a rescisão de contratos de trabalho no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer-MT) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso III, da Lei Complementar nº 461/2011; e

CONSIDERANDO a sentença transitada em julgado na Ação Civil Pública nº 0007800-43.1999.5.23.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, que determinou a regularização das contratações no âmbito desta Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação constitucional prevista no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, conforme os trâmites do Processo Administrativo nº EMPAER-PRO-2025/05856;

CONSIDERANDO o parecer do Ministério Público do Trabalho que, em postura dialógica, viabilizou a dilação do prazo para o cumprimento da decisão, assegurando uma transição adequada até a data de 19/01/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Proceder ao desligamento, por rescisão do contrato de trabalho, do empregado público FRANCISCO RAMOS (matrícula n.º 1027, portador do RG nº. 02610973 SSP/MT e do CPF nº 327.xxx.xxx), ocupante do cargo de Auxiliar de Escritório.

Art. 2º - Esclarecer que a medida ocorre exclusivamente em razão da vacância por nulidade do vínculo empregatício, em estrito cumprimento à determinação judicial supracitada, não havendo qualquer natureza punitiva ou desabonadora à conduta da profissional.

Art. 3º - Esta decisão produzirá efeitos a partir de 19 de janeiro de 2026, assegurando-se à trabalhadora o levantamento de seus direitos conforme a legislação vigente e o entendimento dos Tribunais Superiores para casos de nulidade contratual.

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

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SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor Presidente da EMPAER