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PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2025/SETASC/UFMT/UNISELVA/MT

Institui o Comitê Interinstitucional de Governança do Projeto CapacitaSUAS Mato Grosso - 3ª Edição, Competência 2014, exercício 2025-2026.

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE MATO GROSSO (SETASC/MT), A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (UFMT) e a Fundação de Apoio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (UNISELVA), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo ordenamento jurídico vigente,

CONSIDERANDO o teor do Plano de Trabalho, Termo de Referência e Plano Estratégico aprovados no âmbito do Projeto CapacitaSUAS Mato Grosso - 3ª Edição, Competência 2014, exercício 2025-2026 -, e os princípios da legalidade, eficiência, transparência e cooperação federativa,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Governança como instância de pactuação estratégica, supervisão compartilhada e monitoramento técnico-operacional do Projeto CapacitaSUAS Mato Grosso - 3ª Edição, Competência 2014, exercício 2025-2026 -, com a finalidade de assegurar a governança integrada, a racionalidade decisória, o controle técnico-institucional e a efetividade na execução do Plano de Trabalho pactuado entre as instituições executoras.

Art. 2º O Comitê Interinstitucional de Governança tem por finalidade assegurar a governança integrada, a racionalidade decisória, a corresponsabilidade federativa e o controle técnico-institucional das ações previstas no Plano de Trabalho, fortalecendo a efetividade da política pública de educação permanente do SUAS no Estado de Mato Grosso.

Art. 3º As Atribuições Institucionais são:

a) À SETASC/MT caberá coordenar politicamente o projeto, assegurar a articulação com os municípios, homologar os relatórios de resultados e garantir o alinhamento ao Plano Estadual de Educação Permanente;

b) À UFMT compete a coordenação técnico-pedagógica do projeto, a supervisão da execução acadêmica e a consolidação dos relatórios de impacto e avaliação;

c) À Fundação Uniselva compete a execução administrativa e financeira, a coordenação dos processos de aquisição e a prestação de contas técnico-operacional dos recursos pactuados.

Art. 4º O Comitê terá composição tripartite, garantindo a participação dos seguintes membros titulares, devidamente designados por suas respectivas instituições:

a)   02 (dois) representantes da SETASC, sendo:

Titular: Marli Martins Gonçalves da Luz - Superintendência de Gestão do SUAS,

Suplente: Ana Paula Xavier Brito - Coordenadoria de Gestão do Trabalho do SUAS

b)   02 (dois) representantes da UFMT, vinculados à Coordenação Geral do Projeto;

Titular: Ruteléia Cândida de Souza Silva

Suplente: Danielle Luzie Leite Toledo

c)   02 (dois) representantes da Fundação de Apoio da Universidade Federal de Mato Grosso (Fundação Uniselva), sendo:

Titular: Jessica Kamila Nunes Azevedo - Equipe Técnica

Suplente: Rafaela Cristina de Lima Almeida - Gerência de Projetos

§1º A critério do Comitê, poderão participar de forma consultiva, sempre que necessário, representantes da Assessoria Jurídica da SETASC e da Assessoria Jurídica da Fundação Uniselva e outros convidados da Equipe Técnica das instituições que compõem esse Comitê.

Art. 4º Compete ao Comitê Interinstitucional de Governança:

I     - Estabelecer diretrizes estratégicas para a execução do Projeto;

II    - Supervisionar o cumprimento das metas, cronogramas e indicadores de impacto social definidos no Plano de Trabalho;

III   - Deliberar sobre propostas de ajustes operacionais, técnicos e financeiros;

IV   -Validar os instrumentos de planejamento, relatórios técnico-financeiros e documentos de avaliação de resultados;

V-   Garantir a conformidade legal, a integridade institucional e a eficácia dos atos administrativos vinculados à execução do Projeto.

Art. 5º O Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vez ao mês, conforme cronograma aprovado, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer de seus membros.

Art. 6º Para garantir a efetividade da governança, o Comitê utilizará os seguintes instrumentos:

a)   Memórias reuniões mensais, com pauta, deliberações e responsáveis designados;

b)   Relatórios técnicos de acompanhamento e avaliação por eixo temático; Cronograma de execução atualizado e monitorado por Gantt Chart institucional;

c)   Matriz de metas e produtos vinculada a indicadores mensuráveis e auditáveis; Relatórios de Gestão de Riscos e medidas de mitigação pactuadas;

d)   Canal institucional compartilhado (repositório digital) para intercâmbio de documentos e comunicação oficial.

Art. 7º O Comitê se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês, de outubro de 2025 a junho de 2026, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer membro titular, durante a vigência do Convênio.

§ 1 - As reuniões serão conduzidas em sistema colegiado, registradas e armazenadas em sistema digital, com controle de acesso às instituições participantes.

§ 2 - As deliberações do Comitê terão caráter vinculante para as coordenações executoras do projeto.

Art. 8º As disposições constantes nesta minuta deverão ser interpretada em consonância com os princípios da governança pública, da interinstitucionalidade, da transparência e da accountability, pilares estruturantes do Projeto CapacitaSUAS Mato Grosso.

§ 1º A atuação do Comitê Interinstitucional de Governança será regida por uma lógica de corresponsabilidade institucional, pautada na ética pública, na primazia do interesse coletivo e na busca permanente pela qualificação da Política de Educação Permanente no âmbito do SUAS.

§ 2º Fica assegurado o direito de voz e sugestão a todos os(as) membros do Comitê,

titulares ou convidados(as), observado o respeito às competências das instituições.

§ 3º As comunicações oficiais, convocações, pautas e documentos técnicos vinculados ao funcionamento do Comitê serão sistematizados e disponibilizados em ambiente digital institucional, de acesso restrito às instituições partícipes, assegurado o sigilo administrativo nos casos exigidos por lei e a publicidade nos termos da legislação de acesso à informação.

§4º - Em caso de conflito de interpretação, lacuna normativa ou necessidade de adaptação de procedimentos em face de normativos supervenientes, caberá ao Comitê deliberar sobre a adequação ou revisão desta Portaria, respeitando o pacto federativo, a legislação aplicável às parcerias administrativas e o compromisso político-pedagógico assumido no Plano Estratégico e no Plano de Trabalho do Projeto.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá 16 de janeiro de 2026.

KLEBSON GOMES HAASGMA

Secretario de Estado de Assistência Social e Cidadania -SETASC

MARLUCE APARECIDA SOUZA E SILVA

Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

JOSE JACONIAS DA SILVA

Diretor-Geral da Fundação de Apoio da Universidade Federal de Mato Grosso-Uniselva