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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 415 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de nº 11106800000123007, para aquisição de equipamentos e material permanente, no valor total de R$158.379,00 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e setenta e nove reais), a ser destinado para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de atenção especializada em saúde - Hospital Municipal Bom Jesus, para o Município de Ponte Branca, CNES 2395592, na Região de Saúde Garças Araguaia no estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- A Resolução nº 13/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Ponte Branca, de 30 de junho de 2023, que aprova o recebimento de recursos financeiros da proposta NFS 11106800000123007, no valor de R$ 158.379,00 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e setenta e nove reais), Estruturação da Atenção Primaria - aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Hospital Municipal Bom Jesus - Ponte Branca, CNES: 2395592, pertencente à Região de Saúde Garças Araguaia, no Estado de Mato Grosso;

IX- O Parecer do ERS BG Nº: SES-PAR-2023/00822, de 21 de julho de 2023, favorável conforme analise documental;

X- O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/46316, de 21 de julho de 2023, do município de Ponte Branca - MT;

XI- A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia nº 056 de 25 de julho de 2023, que propõe a aprovação da proposta de nº 11106800000123007, para Aquisição de equipamentos e material permanente,  no valor total de R$ 158.379,00 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e setenta e nove reais), a ser destinado para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de atenção especializada em saúde - Hospital Municipal Bom Jesus, para o Município de Ponte Branca, CNES 2395592, na Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta de nº 11106800000123007, para Aquisição de equipamentos e material permanente, no valor total de R$ 158.379,00 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e setenta e nove reais), a ser destinado para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de atenção especializada em saúde - Hospital Municipal Bom Jesus, para o Município de Ponte Branca, CNES 2395592, na Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)