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PORTARIA N° 014/2026/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual:

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.692 de 01 de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e as disposições da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 1.525/2022;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.846/2013, Lei nº 12.933/2025 e Decretos nº 691/2016 e nº 1.630/2025, bem como os convênios celebrados com o Poder Executivo e dos deveres administrativos que regem o sistema de consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a atribuição da Administração Pública, decorrente do Poder Disciplinar, cuja função é aprimorar a prestação do serviço público punindo a má utilização do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei, com a possibilidade de apurar eventuais irregularidades com o escopo de aplicar sanções e penalidades, aprimorando, com isso, a prestação do serviço público;

CONSIDERANDO a Informação nº 03/2025 do Sistema Revisa Consignações encaminhada pela equipe auxiliar da Força-Tarefa Interinstitucional, contendo análise técnica fundamentada no art. 2º do Decreto nº 1.441/2025, nas atribuições específicas delineadas no Decreto nº 1.454/2025 e no art. 9º da Instrução Normativa Conjunta nº 003/2025/SEPLAG/CGE/SETASC, por meio do qual os representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Controladoria-Geral do Estado - CGE;

CONSIDERANDO que na análise realizada pela equipe auxiliar da Força-Tarefa, constatou-se déficit e vício informacional relevante, especialmente quanto à natureza jurídica da operação, apresentação de divergência entre a modalidade contratada e a registrada no sistema, à forma de amortização, à incidência de encargos financeiros e à real extensão do comprometimento da margem consignável, bem assim, ausência de comprovação documental da entrega ou ativação dos cartões de crédito ou benefício, bem como a indisponibilidade de faturas mensais;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Estado n. 00005/2026/SGPG/PGEMT, devidamente homologado pelo Procurador-Geral do Estado; e

CONSIDERANDO as razões da decisão administrativa publicada  no Diário Oficial do Estado nº 29.151, de 14 de janeiro de 2026, especialmente quanto à indicação das condutas “além da ausência total de comprovação do envio de faturas, constatou-se opacidade quanto aos valores descontados, uma vez que, em 90% dos contratos, os analistas identificaram que o valor descontado no sistema não corresponde com o contrato e/ou autorização” e “a modalidade efetivamente acordada difere daquela constante no sistema de consignações, afirmando não haver elementos que indiquem ter sido realizada uma operação de cartão”, em tese praticadas pela empresa Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo, com a obediência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 10º, X, da Constituição Estadual, no que concerne à ampla defesa e ao contraditório, para apurar a grave violação às disposições dos Decretos nº 691/2016 e nº 1.630/2025 e da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 1.525/2022, e praticadas pela empresa Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.

Art. 2º A apuração dos fatos ficará sob a responsabilidade da Comissão, que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - JOÃO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO ROCHA E SILVA

II - HEITOR CORREA DA ROCHA

Art. 3º A referida comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável, por igual período, caso necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2026.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão