Aguarde por favor...

PORTARIA N° 013/2026/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual:

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.692 de 01 de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e as disposições da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 1.525/2022;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.846/2013, Lei nº 12.933/2025 e Decretos nº 691/2016 e nº 1.630/2025, bem como os convênios celebrados com o Poder Executivo e dos deveres administrativos que regem o sistema de consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a atribuição da Administração Pública, decorrente do Poder Disciplinar, cuja função é aprimorar a prestação do serviço público punindo a má utilização do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei, com a possibilidade de apurar eventuais irregularidades com o escopo de aplicar sanções e penalidades, aprimorando, com isso, a prestação do serviço público;

CONSIDERANDO a Informação nº 03/2025 do Sistema Revisa Consignações encaminhada pela equipe auxiliar da Força-Tarefa Interinstitucional, contendo análise técnica fundamentada no art. 2º do Decreto nº 1.441/2025, nas atribuições específicas delineadas no Decreto nº 1.454/2025 e no art. 9º da Instrução Normativa Conjunta nº 003/2025/SEPLAG/CGE/SETASC, por meio do qual os representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Controladoria-Geral do Estado - CGE;

CONSIDERANDO que na análise realizada pela equipe auxiliar da Força-Tarefa, constatou-se déficit e vício informacional relevante, especialmente quanto à natureza jurídica da operação, apresentação de divergência entre a modalidade contratada e a registrada no sistema, à forma de amortização, à incidência de encargos financeiros e à real extensão do comprometimento da margem consignável, bem assim, ausência de comprovação documental da entrega ou ativação dos cartões de crédito ou benefício, bem como a indisponibilidade de faturas mensais;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Estado n. 00005/2026/SGPG/PGEMT, devidamente homologado pelo Procurador-Geral do Estado; e

CONSIDERANDO as razões da decisão administrativa publicada  no Diário Oficial do Estado nº 29.151, de 14 de janeiro de 2026, especialmente quanto à indicação das condutas “a modalidade efetiva diverge da registrada”, “não houve comprovação do envio ou disponibilização de faturas” e “a resposta ao campo de conferência da correspondência entre o valor descontado no sistema e o previsto no contrato ou na autorização do servidor foi negativa, visto que, os documentos não foram apresentados ou não indicavam o valor a ser descontado”, em tese praticadas pela empresa Banco Santander Brasil S.A.;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo, com a obediência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 10º, X, da Constituição Estadual, no que concerne à ampla defesa e ao contraditório, para apurar a grave violação às disposições dos Decretos nº 691/2016 e nº 1.630/2025 e da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 1.525/2022, e praticadas pela empresa Banco Santander Brasil S.A.

Art. 2º A apuração dos fatos ficará sob a responsabilidade da Comissão, que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - HEITOR CORREA DA ROCHA

II - ADRIANA RAMOS FERNANDES INFANTINO

Art. 3º A referida comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável, por igual período, caso necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2026.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão