Aguarde por favor...
D.O. nº29156 de 21/01/2026

DOE - DECISÃO ADMINISTRATIVA DE multa - 20.01.26

NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 76, § único do Decreto Estadual n. 1436 de 19 de julho de 2022.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas abaixo relacionadas sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA, podendo apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 20 (vinte) dias úteis; ou, efetuar o PAGAMENTO DA MULTA, sendo que a Guia de Recolhimento (GR), deverá ser retirada na Secretaria, junto a Coordenadoria de Arrecadação, através do email: autodeinfracao@sema.mt.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias; Os prazos começarão a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado

Cuiabá/MT, 20 de janeiro 2026.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

PROCESSO

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCURADOR

010900/2022

(ELETRÔNICO)

HERMINIO VIEIRA DA SILVA

04777573168

0022043778

DE

25/03/2022

004720/2025

KAROLINE ASSUERO CINTRA FERREIRA

CPF: 01474977103