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D.O. nº29156 de 21/01/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 001 -2026-SESP-POLITEC - formatada para publicação

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026/SESP/POLITEC

Institui o Comitê de Governança da Cadeia de Custódia no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO no uso das atribuições legais; e

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que

dispõem sobre o aperfeiçoamento da legislação penal e processual penal, especialmente no que concerne à cadeia de custódia de vestígios coletados em locais ou em vítimas de crimes;

CONSIDERANDO a importância dos vestígios e evidências criminais deixados pela infração penal para a produção e formação da prova no âmbito da persecução penal;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da idoneidade das evidências criminais

desde a coleta até sua apresentação como prova material perante o Poder Judiciário, garantida por meio da preservação da cadeia de custódia;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela manutenção da idoneidade da prova,

através da cadeia de custódia, é de responsabilidade compartilhada entre os agentes públicos envolvidos na investigação criminal;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança da Cadeia de Custódia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, com o propósito de analisar, avaliar e apresentar sugestões de diretrizes, procedimentos, protocolos e eventuais projetos relativos à preservação da cadeia de custódia, que se inicia com o reconhecimento dos vestígios e o isolamento do local de crime, até o seu descarte, respeitando a legislação vigente.

Art. 2º O Comitê de Governança da Cadeia de Custódia será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos/instituições:

I - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT);

II - Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT);

III - Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP);

IV - Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC/MT);

V - Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (PCJ/MT);

VI - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PM/MT);

VII - Sistema Prisional do Estado de Mato Grosso.

§1º O Comitê de Governança da Cadeia de Custódia será presidido por um representante da POLITEC, que também prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento e o desenvolvimento das suas atividades.

§2º Os Centros e Escritórios de Projetos e Processos das unidades integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública prestarão o apoio técnico especializado necessário à elaboração de projetos e processos, formatação dos procedimentos operacionais padrão, mapas de processos e respectivas documentações, sob a coordenação do Escritório de Projetos e Processos da SSP.

§3º O Comitê de Governança da Cadeia de Custódia poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 3º  Ao Comitê de Governança da Cadeia de Custódia compete analisar, avaliar e apresentar sugestões de diretrizes, procedimentos e protocolos integrados relativos à preservação de toda a cadeia de custódia, incluindo as condutas adequadas ao isolamento do local de crime, bem como elaborar projetos e processos, observadas as disposições do §2º do art. 2º desta Portaria, voltados à garantia de espaços seguros e condições para recebimento, processamento, armazenamento e manutenção das evidências de forma a respeitar sua cadeia de custódia.

Art. 4º O Comitê de Governança da Cadeia de Custódia reportar-se-á ao Secretário de Estado de Segurança Pública, através da sua Presidência, sempre que solicitado, e submeterá a esse o resultado dos trabalhos desenvolvidos para análise e validação junto ao MPMT e TJMT.

Art. 5º A participação dos membros no Comitê de Governança da Cadeia de Custódia não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 6º As dúvidas e os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos conjuntamente pela POLITEC, pelo MPMT e pelo TJMT, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2026.

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica

(Original assinado)

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)