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PORTARIA Nº49/2023/GISC

Institui Comissão para proposição da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos profissionais de enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá MT.

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023 e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como o art. 4º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO o que consta na decisão colegiada do Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso do dia 09 de março de 2023, nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, que determinou a retomada da intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionada a esta política pública;

CONSIDERANDO que a referida decisão outorgou à interventora nomeado pelo Estado a atribuição de expedir decretos e demais atos necessários à gestão e organização da pasta, para possibilitar a prestação dos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, além de garantir a observância ao princípio da eficiência com propósito de reorganizar a administração da política de saúde municipal, sem prejuízo à continuidade da prestação dos serviços de saúde à população;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. “Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 93 de 23 de junho de 2003. “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional do município de Cuiabá”.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 271, de 05 de dezembro de 2011. “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Profissionais de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 409, de 01 de abril de 2016. “Altera a Lei Complementar 271, de 05 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano De Carreira, Cargos e Vencimentos dos Profissionais de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 430 de 21 de junho de 2017, que altera a Lei Complementar nº 271, de 05 de dezembro de 2011, e a Lei Complementar nº 409, de 01 de abril de 2016, dá outras providências.

CONSIDERANDO o Relatório Final do estudo de viabilidade e acompanhamento da atualização da legislação vigente do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) dos profissionais de enfermagem da Secretaria Municipal de Cuiabá realizado pela Comissão Especial instituída através da Portaria nº 226/2022/SMS.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.135, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão para a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos profissionais de enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá MT.

Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelas seguintes representações:

Representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso:

NOME

CNPJ

Ligia Cristiane Arfeli

1964447

COREN - MT 96.611

Representantes dos níveis de Atenção à Saúde da SMS:

NOME

MATRICULA

Bertone Gabriel Moraes e Silva

4876828

Cícero Pereira da Cruz

4013242

Eliziani Gonçalves da Silva

4040568

Priscilla Claro de Oliveira Vasconcelos

1000342

Roney César da Silva

4876222

Wesley Vilela da Silva

4875873

Representante do Sindicato de Enfermagem/SINPEN - MT: Processo MVP nº 00.116.464/2022-1

NOME

CNPJ

Luciana Fonseca Vitória

37.466.182/0001-09

Art. 3º - A Comissão Especial apresentará no prazo de 10 dias a partir da data de publicação, a prévia do estudo de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos profissionais de enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá MT.

Art. 4º - A presente Comissão será presidida pela representação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, através da pessoa Ligia Cristiane Arfeli.

Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 266/2022/SMS, de 30 de setembro de 2022.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 30 de agosto de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto Nº 164/2023