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ATO Nº 11/2023.

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como o art. 4º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO o que consta na decisão colegiada do Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso do dia 09 de março de 2023, nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, que determinou a retomada da intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO o Ato nº 116/2023 de 31 de janeiro de 2023, publicado na gazeta municipal, edição nº 554, que trata da exoneração da servidora abaixo relacionada do cargo de cirurgião dentista;

CONSIDERANDO a Liminar deferida nos autos do processo nº 1024612-73.2023.8.11.0041, que determina a reintegração da servidora KEILA MARIA BATISTA ao cargo de Cirurgião Dentista;

RESOLVE:

Art. 1º - REINTEGRAR, em condição sub judice, a servidora KEILA MARIA BATISTA ao cargo de Cirurgião Dentista, Classe A, Nível 3, Matrícula nº 4877609.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registrado, publicado, cumpra-se.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto nº 164/2022