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RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 08/2026

ONDE SE LÊ:

Processo: INTERMAT-PRO-2023/07359

Modalidade: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL ONEROSA

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e PAULO PRUDENTE POLIZEL.

OBJETO: Aquisição de uma área de terras com 239,7340 Ha (duzentos e trinta e nove hectares, setenta e três ares e quarenta centiares), situada no município de Novo Mundo - MT, denominada Fazenda Entre Rios - Gleba Divisa, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula nº 15.590, Livro 02, pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarantã do Norte- MT.

VALOR: R$ 151.945,35 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado à vista pelo contratado ao contratante, com desconto de 20% (vinte por cento), conforme § 2º do art. 14 da Lei Estadual nº 3.922/77 e suas alterações, e artigo 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, perfazendo o montante de R$ 121.556,28 (cento e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 76, e Lei Estadual nº 3.922/77, art. 14, § 2º.

ASSINAM: Pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e PAULO PRUDENTE POLIZEL e cônjuge, contratado.

LEIA-SE:

Processo: INTERMAT-PRO-2024/05558

Modalidade: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL ONEROSA

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e PAULO PRUDENTE POLIZEL.

OBJETO: Aquisição de uma área de terras com 239,7340 Ha (duzentos e trinta e nove hectares, setenta e três ares e quarenta centiares), situada no município de Novo Mundo - MT, denominada Fazenda Entre Rios - Gleba Divisa, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula nº 15.590, Livro 02, pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarantã do Norte- MT.

VALOR: R$ 151.945,35 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado à vista pelo contratado ao contratante, com desconto de 20% (vinte por cento), conforme § 2º do art. 14 da Lei Estadual nº 3.922/77 e suas alterações, e artigo 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, perfazendo o montante de R$ 121.556,28 (cento e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 76, e Lei Estadual nº 3.922/77, art. 14, § 2º.

ASSINAM: Pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e PAULO PRUDENTE POLIZEL e cônjuge, contratado.

Cuiabá/MT, 12 de Janeiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT