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PORTARIA Nº 581/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 322/2018/CGE-COR/SES publicado seu Extrato em DOE/MT na data de 31/10/2018, folha 57;

Considerando o conteúdo do relatório de folhas 740 a 771 dos autos 569941/2018, onde a comissão processante opina pela absolvição dos servidores acusados B. M. da S., V. F. e J. S. M. F.  e pela pena de REPREENSÃO da servidora A. L. F. C. J.;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0046/2023 de lavra da Corregedoria Geral do Estado - CGE proferida às folhas 778/785;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 740/771 dos autos nº 569941/2018, referente ao PAD nº 010/2018;

Art. 2º ABSOLVER os servidores B. M. da S., V. F. e J. S. M. F. de todas as acusações que lhe pesam na portaria inaugural;

Art. 3º ABSOLVER a servidora A. L. F. C. J., em face do art. 143, II e IX, art. 144, XV e art. 159, I, IV, VIII e X, da LC 04/90;

Art. 4º Determinar a pena de REPREENSÃO da servidora A. L. F. C. J., em face do art. 143, I e III, da LC nº 04/90, que deixa de ser aplicada ante o reconhecimento da extinção da punibilidade;

Art. 5º Convalidar todos os atos da Comissão Processante até o relatório Final;

Art. 6º Proceda-se a ciência dos servidores e seus patronos, na forma da lei;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2023.

(original assinado sigadoc)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde