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Salto Jauru Energética S.A. - SAJESA

CNPJ/MF nº 04.437.750/0001-86 - NIRE 51.300.007.487

Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária

São convidados os Senhores Acionistas da Salto Jauru Energética S.A. - SAJESA a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada de forma exclusivamente digital, em primeira convocação às 09h30, segunda convocação às 09h35 e terceira, e última, convocação às 09h40, do dia 26 de janeiro de 2026, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) alterar o prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva e Conselho de Administração da Companhia; (ii) consignar e ratificar os jornais nos quais a Companhia deverá realizar as publicações exigidas por lei, bem como aprovar a utilização da Central de Balanços do SPED para as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/76, nos termos do art. 294, III, da LSA e regulamentação aplicável; (iii) tomar conhecimento da renúncia de membros do Conselho de Administração; (iv) eleger e reeleger os membros do Conselho de Administração da Companhia; e (v) consolidar o Estatuto Social da Companhia, para refletir as deliberações decorrentes desta assembleia. A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital por meio da plataforma Microsoft Teams, podendo os acionistas participarem e votarem por meio da referida plataforma. Para tomar parte e votar na Assembleia, o acionista deve provar sua qualidade como tal, apresentando, em até 2 horas de antecedência em relação ao horário designado para a primeira convocação da Assembleia Geral Extraordinária, seus documentos de representação pertinentes. Os documentos deverão ser encaminhados, com comprovante de recebimento, aos cuidados de Marina Silva Barboza, ao e-mail “marina.barboza@elera.com” com o assunto “SAJESA - AGE 26/01/2026”, sendo certo que o prazo supracitado será considerado a partir do recebimento do e-mail pelo destinatário acima indicado. O link da Assembleia será enviado pela administração da Companhia em resposta ao referido e-mail com até 1 hora de antecedência da realização da Assembleia. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma e com o acesso à teleconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou manutenção de conexão e de utilização da plataforma que não estejam sob controle da Companhia. Os acionistas representados por procuradores deverão encaminhar os respectivos instrumentos de mandato e de representação, sendo que os outorgados deverão preencher os requisitos constantes no Art. 126, § 1º da LSA. Carlos Gustavo Nogari Andrioli - Diretor.

(22 e 23/01/2026)