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PORTARIA Nº 001/2026/COR/SEJUS

A PRESIDENTE DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - SIGADOC Nº SEJUS-PRO-2025/21250 - SAD Nº 007/2025, no uso de suas atribuições descritas na Lei Complementar nº 207/2004, art. 53, § 2.º e art. 82, § 2.º;

Considerando o SEJUS-DES-2026/02751 e o SEJUS-DES-2026/02971;

Considerando a manifestação da servidora em não constituir advogado para assistir sua defesa, conforme SEJUS-CIN-2025/30480;

Considerando a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Estado - nº 0002/2024/CGE/MT com orientação sobre a indicação de defensor dativo;

Considerando a anuência do Sr. FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA para atuar como defensor dativo, bem como sua manifestação de não possuir suspeição ou impedimento em relação a servidora sindicada (SEJUS-CAP-2026/05436).

Considerando a importância da defesa técnica na sindicância administrativa disciplinar em prol da servidora sindicada;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o servidor FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 250416, para atuar como na condição de Defensor Dativo da servidora sindicada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 007/2025, SEJUS-PRO-2025/21250 e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao arguido o direito à ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar nº 207/2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2026.

Original Assinado

Thais Garcez da Luz Aguila

Presidente da SAD Nº 007/2025