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PORTARIA Nº 012/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/12285.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 109,8063HA, situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER - MT, denominada “SÍTIO RECANTO DOS PÁSSAROS”.

Perímetro: 5.746,88 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ZAQW-M-0019, de coordenadas UTM N 8.221.229,970m e E 637.956,752m; situado no limite do Sítio São José e limite da Fazenda Nova Esperança; deste, segue confrontando com a Fazenda Nova Esperança de Ney Corrêa da Costa e Maria Conceição Corrêa, Matrícula: 3379 do 1º Ofício de Santo Antônio do Leverger-MT e Código INCRA: 904.074.004.294-1, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°33'08" e 377,62 metros, até o vértice E6L-M-0003, de coordenadas N 8.221.097,402m e E 638.310,337m; 183°37'44" e 1.176,04 metros, até o vértice E6L-M-0004, de coordenadas N 8.219.923,720m e E 638.235,903m; 182°32'50" e 159,42 metros, até o vértice ZAQW-M-0706, de coordenadas N 8.219.764,457m e E 638.228,818m; situado no limite da Fazenda Nova Esperança e limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida II; deste, segue confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida II de Ocupação de Bento Dias Pimenta, portador do RG: 68**** SSP/MT e CPF: 825.***.***-20 e Ocupação de Cleuza Moura de Queiroz Pimenta, portadora do RG: 76**** SSP/MT e CPF: 021.***.***-85, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°37'36" e 243,79 metros, até o vértice ZAQW-M-0020, de coordenadas N 8.219.919,944m e E 638.041,044m; 297°22'24" e 1.360,71 metros, até o vértice ZAQW-M-0010, de coordenadas N 8.220.545,579m e E 636.832,698m; situado no limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida II e limite do Sítio São Bento; deste, segue confrontando com o Sítio São Bento de Ocupação de Cassio Dias de Moura, portador do RG: 023****-0 SSP/MT e CPF: 388.***.***-87 e Ocupação de Adi Gonçalves de Queiroz Moura, portadora do RG: 023****-5 SSP/MT e CPF: 405.***.***-15, com o seguinte azimute: 17°08'53" e distância de 645,63 metros, até o vértice ZAQW-M-0009, de coordenadas N 8.221.162,511m e E 637.023,056m; situado no limite do Sítio São Bento e limite do Sítio São José; deste, segue confrontando com o Sítio São José de Ocupação de Espalmendes Gonçalves de Queiroz, portador do RG: 23**** SSP/MT e CPF: 405.***.***-72 e Ocupação de Ilda Neves Gonçalves de Queiroz, portadora do RG: 23**** SSP/MT e CPF: 405.***.***-34, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°52'53" e 1.133,34 metros, até o vértice ZAQW-M-0376, de coordenadas N 8.220.580,810m e E 637.995,725m; 356°33'52" e 650,33 metros, até o vértice ZAQW-M-0019, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASE-APOIO de coordenadas E 638.192,390 m e N 8.220.062,896 m e ZAQW-B-0008 de coordenadas E 638.072,714 m e N 8.218.049,209 m, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT