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PORTARIA N° 015/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso  III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:

   SEFAZ-PRO-2025/09963.01

Termo de Contrato:

Nº 116/2025/SAAF/SEFAZ

Contratada:

AROEIRA CONSTRUÇÕES LTDA

Objeto:

Contratação de serviço especializado em Construção Civil para execução de obra de reforma e ampliação do Complexo III-A da Sede da Secretaria de Estado De Fazenda, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado sobre a TABELA SICRO e/ou TABELA SINAPI (sem desoneração), acrescido do BDI, mediante Adesão Participante à Ata de Registro de Preço nº 002/2023/SAAF/SEFAZ, conforme condições e especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2023/SAAF/SEFAZ e seus anexos

Valor da Contratação:

R$ 5.573.094,49 (cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil, noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos)

Gestor:

Luciana Valério de Campos - Matrícula: 2737787

Gestor Substituto:

Thais Xavier Da Silva - Matrícula 349157

Fiscal:

João Vitor da Silva - Matrícula 340736

Fiscal Substituto:

Taumaturgo Neiderle Pereira - Matrícula: 332159

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.  Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 artigos, 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-M

Art. 4°. O início da vigência desta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2026, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2026/01288.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2026.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária