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PORTARIA Nº 028/2026/INDEA-MT

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, e da outras providencias.

O Presidente do INDEA-MT em Exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o regimento interno; DECRETO Nº 1.523, de 14 de julho de 2025.

Considerando a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, com o objetivo de atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a Política de Gestão de Documentos do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - FÁBIO CÂNDIDO DA ROSA - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº 110062.

II - RENAN BOAVENTURA MACIEL - Gerente de Protocolo e Arquivo, matrícula nº 293660, responsável pela guarda da documentação - GPA/INDEA-MT;

III - BETHANIA BRITES BORGES - Analista Administrativo Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 252094, representante da Unidade Jurídica/INDEA-MT.

IV - SAMIRYS FERNANDEZ DOS SANTOS - Historiadora - matrícula nº 249935, Representante do Arquivo Público do Estado de Mato Grosso;

V - RICARDO MATOS MARTINS - Analista Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 290287, representante da área sistêmica (COFIN/INDEA-MT);

VI - MILENA BASEGGIO MAZZOCCO - Técnico Administrativo, matrícula nº 234154, representante da área sistêmica (COGESP/INDEA-MT);

VII - ROSELI DIVINO COSTA - Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula nº 109819, representante da área técnica (CDSA/INDEA-MT);

VIII - DANIELLE MALHEIROS DE ALMEIDA - Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 110146, representante da área técnica (CISPOA/INDEA-MT);

IX - GRACE MEIRE BATISTA DE CARVALHO - Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 227516, representante da área técnica (CDSV/INDEA-MT);

X- KELEN REGINA MALHADO DE SIQUEIRA - Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 91676, representante da área técnica (CFJP/INDEA-MT);

XI- MARCOS ANTÔNIO COUTO CAMPOS - Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 109741, representante da área técnica (CDTF/INDEA-MT);

Art. 3º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 337/2023/INDEA-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 18/12/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2026.

Luiz Gustavo Tarraf Caran

Presidente do INDEA-MT em Exercício