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RESOLUÇÃO SENAC/MT n.º 683/2025.

Autoriza a oferta do Programa Senac DesenvolveAI, Curso Técnico em Inteligência Artificial com Bolsa de Estágio (Turma Exclusiva Senac), como ação educacional estratégica do SENAC/MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a oferta de Programa Senac DesenvolveAI: Curso Técnico em Inteligência Artificial com Bolsa de Estágio (Turma Exclusiva Senac), como ação educacional estratégica no âmbito do SENAC/MT, voltada à qualidade técnica e prática de profissionais para atuação no segmento de tecnologia e inovação.

§1º O programa é uma iniciativa institucional de natureza interna, destinada a formar e desenvolver talentos em Inteligência Artificial, integrando teoria e prática supervisionada.

§2º O projeto tem por objetivo desenvolver competências técnicas, socioemocionais e empreendedoras, alinhadas às demandas do mercado de tecnologia.

Art. 2º - Aprovar o custeio integral das bolsas de estágio no valor de R$ 1.200,00 mensais por bolsista, acrescido de vale-transporte e vale alimentação proporcional à jornada, para até 20 participantes selecionados conforme edital público e critérios técnicos estabelecidos pela Diretoria de Educação Profissional.

§1º As bolsas serão custeadas exclusivamente pelo SENAC/MT, não havendo contrapartida financeira do bolsista.

§2º O estágio será regido pela Lei nº 11.788/2008, com Termo de Compromisso de Estágio firmados diretamente entre o SENAC/MT, os bolsistas e a instituição de ensino, conforme art. 3º, II da referida Lei.

Art. 3º - A Diretoria de Educação Profissional será responsável pela execução do programa, incluindo: elaboração de edital de seleção; definição dos conteúdos formativos; acompanhamento pedagógico e técnico; e avaliação dos resultados.

Art. 4º - O Diretor Regional do SENAC/MT fica autorizado a realizar todos os atos necessários à execução do Programa, incluindo ajustes operacionais e orçamentários dentro dos limites estabelecidos neste ato.

Art. 5º - Os casos excepcionais e/ou omissos serão decididos pelo Diretor Regional e/ou Presidente do Conselho Regional do SENAC/MT.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a conclusão da primeira turma do Programa Senac DesenvolveAI, podendo ser revisada para adequação antes de novas ofertas.

Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2025.

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR

Presidente do Conselho Regional do SENAC/MT