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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 067/2023

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Tributária junto a Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT.

ADENDO Nº I AO EDITAL

A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, por intermédio de sua Pregoeira, procedeu à seguinte alteração nos documentos de habilitação exigidos para a “QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” de empresas licitantes que participarão do Edital do Pregão Presencial em epígrafe, tornando público e para esclarecimento dos interessados a alteração abaixo descrita:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

1.1.      Fica diminuído/extinto para o item 13.5 do edital “Documentos Relativos Á Qualificação Técnica (Art. 30)” a exigência de apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, Certidão de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e Declaração da proponente relacionando o profissional responsável pelos serviços solicitados neste Edital, conforme descrição abaixo:

ONDE SE LÊ:

13.5. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

13.5.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Contabilidade - CRC ou em outro órgão competente, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste habilitação para execução dos serviços;

13.5.2. Certidão de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Contabilidade - CRC ou em outro órgão competente, em nome do profissional técnico responsável, indicado para execução do objeto licitado, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação;

13.5.3. Declaração da proponente relacionando o profissional responsável pelos serviços solicitados neste Edital, acompanhado do respectivo comprovante de vínculo empregatício. A comprovação de vínculo empregatício do profissional poderá ser demonstrada por apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregado ou Contrato de Prestação de Serviços. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia do contrato social (atualizado) e declaração de que possui experiência em elaboração de serviços compatíveis com o objeto licitado;

13.5.3.1. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico profissional deverá participar dos serviços objeto deste Edital, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela fiscalização municipal.

13.5.4. O licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprovem ter o licitante executado serviços do objeto da licitação, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação:

13.5.4.1. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;

13.5.4.2. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;

13.5.4.3. A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados apresentados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.

LEIA-SE:

13.5. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

13.5.1. O licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprovem ter o licitante executado serviços do objeto da licitação, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação:

13.5.2. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;

13.5.3. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;

13.5.4. A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados apresentados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.

CLÁUSULA SEGUNDA:

2.1. Em razão das alterações no edital e da publicação do presente adendo, fica prorrogada a data de abertura da licitação para o dia 11/09/2023 as 08:00 Horas/Minutos (Horário de Mato Grosso) na sala de licitações da Prefeitura Municipal, ficando INALTERADO a quantidade e o valor estimado, permanecendo o valor e a quantidade especificada no edital.

CLÁUSULA TERCEIRA:

3.1. Ficam mantidas todas as demais condições do edital, no que não colidirem com a deste ADENDO.

Nova Canaã do Norte/MT, 28 de agosto de 2023.

ELAINE DOS REIS

Pregoeira Oficial