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D.O. nº28573 de 29/08/2023

639 Portaria Cofinanciamento Estadual Excepcional Cuiabá

PORTARIA Nº 639/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 348 de 24 de agosto  de 2023, que aprova o cofinanciamento estadual excepcional no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para custeio das ações e serviços de saúde implantados na Atenção Hospitalar de Referência e reestruturação da Rede Assistencial de Saúde do município de Cuiabá-MT, no âmbito do SUS.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional para Custeio das ações e serviços de saúde implantados na Atenção Hospitalar de Referência e reestruturação da Rede Assistencial de Saúde e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), parcela única, fundo a fundo.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451

Fonte: 2.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Original)

ANEXO ÚNICO

CUSTEIO

MUNICIPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1

Cuiabá

R$ 20.000.000,00

ÚNICA

2451

2.500.1002

TOTAL                                                                          R$ 20.000.000,00