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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 012/2026-SEFAZ

Altera a Portaria n° 094/2025-SEFAZ, de 05/06/2025, publicada no DOE de 10/06/2025, que constitui Grupo de Trabalho para revisar os Regulamentos do ICMS e do FETHAB e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de rever prazos de trabalhos definidos e afetados pelas prioridades demandadas pela Administração Estratégica desta Secretaria, inclusive decorrentes das adequações de procedimentos em função da Reforma Tributária determinada pela Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que, em função das prioridades definidas para o exercício de 2025, não foi possível iniciar a revisão do Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 94/2025-SEFAZ, de 05/06/2025, publicada no DOE de 10/06/2025, que “constitui Grupo de Trabalho para revisar os Regulamentos do ICMS e do FETHAB e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a ementa, conforme segue:

“Constitui Grupo de Trabalho para revisar o Regulamento do FETHAB e dá outras providências.”

II - fica suprimida a quinta fundamentação que integra o preâmbulo do aludido Ato, o qual trata da justificativa para revisão do Regulamento do ICMS;

III - alterada a íntegra do artigo 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica constituído Grupo de Trabalho - GT para revisão do Regulamento do FETHAB, conforme diretivas constantes desta portaria.

§ 1° A revisão definida nos termos desta portaria ficará restrita à atualização e à consolidação de normas relativas ao FETHAB, com o objetivo de eliminar regras em desuso ou desnecessárias, não tendo por finalidade alterar alíquotas ou base de cálculo das contribuições previstas na legislação vigente.

§ 2° Incumbe ao FTE Jorge Luiz da Silva a coordenação da execução dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo constituído nos termos deste ato.”

IV - revogado o artigo 2°;

V - alterado o § 4° do artigo 3°, conforme segue:

“Art. 3° (...)

(...)

§ 4° Os trabalhos setão iniciados em 16 de junho de 2025, devendo ser concluídos até 28 de fevereiro de 2026.

(...).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA