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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Prorrogação da Autorização nº 2.608/2025: ANDREIA PEDRASSANI OTTONI GUGEL, CNPJ/CPF: 886.*.*-04, Processo nº 2387/2025. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Santo Expedito II, zona rural do município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°23’03,54”S e Long. 56°10'52,27”W; PT 02 - Lat. 13°22’45,92”S e Long. 56°10'54,83”W; A profundidade pretendida dos poços é de 75 metros com diâmetro de revestimento 6. A empresa perfuradora será a MKC Engenharia, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração dos poços e acompanhamento das construções, será o Sr. João Luiz Camine, CREA 55101. Essa autorização vigorará até 20 de julho de 2026, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Prorrogação da Autorização nº 2.611/2025: EDUARDO CERONE PEDRASSANI GUGEL, CNPJ/CPF: 056.*.*-69, Processo nº 2390/2025. O poço tubular será construído na Fazenda Santo Expedito II, zona rural do município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°23’11,17”S e Long. 56°11'08,66”W; A profundidade pretendida do poço é de 75 metros com diâmetro de revestimento 6. A empresa perfuradora será a MKC Engenharia, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. João Luiz Camine, CREA 55101. Essa autorização vigorará até 20 de julho de 2026, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Prorrogação da Autorização nº 2.609/2025: LARISSA CALZA GUGEL, CNPJ/CPF: 049.*.*-38, Processo nº 2388/2025. O poço tubular será construído na Fazenda Santo Expedito II, zona rural do município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°22’47,60”S e Long. 56°10'35,60”W; A profundidade pretendida do poço é de 75 metros com diâmetro de revestimento 6. A empresa perfuradora será a MKC Engenharia, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. João Luiz Camine, CREA 55101. Essa autorização vigorará até 20 de julho de 2026, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Prorrogação da Autorização nº 2.610/2025: ADRIANA SABADINI CALZA GUGEL, CNPJ/CPF: 704.*.*-20, Processo nº 2389/2025. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Santo Expedito II, zona rural do município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°22’42,62”S e Long. 56°10'45,10”W; PT 02 - Lat. 13°22’58,49”S e Long. 56°11'01,71”W; A profundidade pretendida dos poços é de 75 metros com diâmetro de revestimento 6. A empresa perfuradora será a MKC Engenharia, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração dos poços e acompanhamento das construções, será o Sr. João Luiz Camine, CREA 55101. Essa autorização vigorará até 20 de julho de 2026, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 465/2026: ORVIX AGROQUIMICA LTDA, CPF/CNPJ: 54.306.557/0001-84, Processo nº 5928/2025. O poço tubular será construído no município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: Outros Usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 12°18'18,40"S e Long. 55°34'25,24” W. A profundidade pretendida do poço é de 48 metros com diâmetro de revestimento 8,75”. A empresa perfuradora será a VT - Serviços Geológicos, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Vinicius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA 37065. Essa autorização vigorará até 26 de julho de 2026, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 467/2026: JOAQUIM JOSE DE LIMA NETO, CPF/CNPJ: 202.*.*-20, Processo nº 6146/2025. O poço tubular será construído no município de Pontes e Lacerda/MT. O uso da água será para fins: Outros Usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°11'55.40"S e Long. 59°19'25.02” W. A profundidade pretendida do poço é de 125 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Grupo Galdino Poços Artesianos, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Douglas do Bonfim Galdino, CREA 1561. Essa autorização vigorará até 23 de julho de 2026, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 468/2026: FIGUEIRA BRANCA MINERACAO E COMERCIO LTDA, CPF/CNPJ: 59.970.248/0001-28, Processo nº 6543/2025. O poço tubular será construído no município de Nova Santa Helena/MT. O uso da água será para fins: Outros Usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 10°42'47,0000"S e Long. 54°49'52,0000”; e PT 02 - Lat. 14°12'34,0000"S e Long. 58°40'20,0000”. W. A profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de revestimento 4”. A empresa perfuradora será a Reco Poços Artesianos Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Pablo Fernando Sacomano, CREA 33874. Essa autorização vigorará até 23 de julho de 2026, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 469/2026: NOROESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CPF/CNPJ: 05.260.363/0001-80, Processo nº 6603/2025. O poço tubular será construído no município de Comodoro/MT. O uso da água será para fins: indústria. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°32'26,8404"S e Long. 60°29'21,6708”. W. A profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de revestimento 4”. A empresa perfuradora será a Hidro Norte Poços Artesianos Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Fellipe Henrique Bertolo, CREA 2322906697. Essa autorização vigorará até 21 de julho de 2026, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular, foi deferido o tamponamento para os seguintes usuários:

MIOLAB ANALISES CLINICAS LTDA, CPF/CNPJ: 01.413.794/0001-88, Processo nº 6607/2025. Município: Água Boa/MT. O poço tamponado está localizado nas seguintes coordenadas geográficas:  PT 01 - Lat. 14°3'0.0000"S e Long. 52°9'27.0000"W.

SESTILHO ALBERTO AGOSTINI, CPF/CNPJ: 125.*.*-91, Processo nº 6672/2025. Município: Ipiranga Do Norte/MT. O poço tamponado está localizado nas seguintes coordenadas geográficas:  PT 01 - Lat. 12°3'15.6600"S e Long. 56°3'16.6600"W.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

DISNEI ROBERTO DE ALENCAR, CPF/CNPJ: 11.121.722/0001-10, Processo nº 3888/2025. Município: Diamantino/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°22'55.09"S e Long. 56°21'50.75"W. Vazão máxima de bombeamento 3,96 m³/h por um período de 2,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,92 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Serrana, UPG P-3. Validade do cadastro: 26/01/2036.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

LEONARDO GREGÓRIO, CPF/CNPJ: 068.*.*-67, Processo nº 3301/2025. Município: Lucas Do Rio Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 12°59'33.9000"S e Long. 55°56'21.5800"W. Vazão máxima de bombeamento 4,2 m³/h por um período de 2,38 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indíferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 23/01/2036.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.