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D.O. nº29160 de 27/01/2026

OJN 009-2025 - Credenciamento de serviços de apoio diagnostico e terapia (SADT).

ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA Nº 009/CPPGE/2025

Regulamenta o Parecer Normativo que trata da adesão inicial e da prorrogação de contrato de credenciamento de prestação de serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT) e de serviços especializados em Oncologia, no âmbito do Mato Grosso Saúde.

Considerando a necessidade de orientação uniforme para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado (Mato Grosso Saúde) nos processos que tratam da formalização de adesão inicial e de prorrogação de contratos de credenciamento de pessoas jurídicas e físicas interessadas na prestação de serviços especializados de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT), serviços especializados em Oncologia e de profissionais da área da saúde legalmente habilitados - em caráter contínuo e sob demanda, conforme necessidade dos beneficiários do plano;

Considerando que tais contratações decorrem de procedimento previamente estruturado, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022, tratando-se, portanto, de matéria de baixa complexidade jurídica;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 18 de dezembro de 2025 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 3.072/CPPGE/2025 (SIGADOC PGE-PRO-2025/20698);

Considerando a necessidade de orientar os titulares dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Estadual quanto às implicações práticas imediatas da referida decisão, conferindo segurança jurídica;

RESOLVE FIXAR A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA:

Art. 1º Ficam as áreas competentes do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado (Mato Grosso Saúde) autorizadas a dar prosseguimento à formalização de adesão inicial e de prorrogação de contratos de credenciamento de pessoas jurídicas e físicas interessadas na prestação de serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT), serviços especializados em Oncologia e demais serviços assistenciais à saúde, observadas as condições do Edital de Chamamento Público nº 004/2025/MT SAÚDE, dispensada a submissão dos autos à Subprocuradoria-Geral da SEPLAG, da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, desde que se ajustem integralmente ao Parecer Normativo aprovado no processo nº 3.072/CPPGE/2025 (SIGADOC PGE-PRO-2025/20698).

Parágrafo único. Verificada a subsunção da situação concreta ao Parecer Normativo mencionado no caput, a área competente deverá lavrar certidão a ser juntada aos autos respectivos, a ser assinada pelo(s) servidor(es) do setor responsável pela contratação, bem como pelo gestor ou ordenador de despesas do órgão.

Art. 2º Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo, ou em caso de alteração superveniente das normas pertinentes, o processo administrativo deverá ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise jurídica individualizada, acompanhada dos respectivos questionamentos jurídicos a serem apreciados.

Art. 3º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar nº 111/2002.

Cuiabá - MT, 26 de janeiro de 2026.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

Presidente do Colégio de Procuradores da

Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso

HOMOLOGO

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso