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Portaria n.º 53/2026 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) CELIA REGINA PAGGI MELGAREJOBERLANDA, matrícula 66505, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 57/2026-139:

Averbem-se : 16 anos, 3 meses e 6 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/12/2024 sob o Protocolo n.º10021010.1.00832/24-2, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

02/05/1985 a 02/01/1986

8 meses e 1 dia

LUTESORTE LOTÉRICA LTDA

CAIXA

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/05/2003 a 31/12/2003

8 meses

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

09/02/2004 a 23/12/2004

10 meses e 15 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

13/02/2008 a 31/08/2008

6 meses e 18 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

01/09/2008 a 02/12/2008

3 meses e 2 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

02/02/2009 a 23/12/2009

10 meses e 22 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

01/02/2010 a 23/12/2010

10 meses e 23 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

14/02/2011 a 20/05/2011

3 meses e 7 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

06/02/2012 a 01/07/2012

4 meses e 26 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/04/1993 a 31/12/1996

3 anos e 9 meses

MUNICÍPIO DE PARANAÍTA

DIRETORA PROMOÇÃO SOCIAL

02/01/1997 a 01/02/1997

1 mês

MUNICÍPIO DE PARANAÍTA

CHEFE SETOR ASSISTÊNCIA SOCIAL

01/01/1998 a 30/06/1999

1 ano e 6 meses

MUNICÍPIO DE PARANAÍTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

17/02/2001 a 30/04/2003

2 anos, 2 meses e 14 dias

MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

PROFESSORA

03/01/2005 a 20/08/2007

2 anos, 7 meses e 18 dias

MUNICÍPIO DE PARANAÍTA

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

21/05/2011 a 31/12/2011

7 meses e 10 dias

MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

PROFESSORA

Obs. 01. Omitido o período de 17/02 a 31/12/1997, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Os períodos de: 02/05/1985 a 02/01/1986, 01/04/1993 a 31/12/1996, 02/01 a 01/02/1997, 01/01/1998 a 30/06/1999 e 03/01/2005 a 20/08/2007, averbados,não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5°, do artigo 40 e 8°, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 26 de Janeiro de 2026.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)