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DECRETO Nº           1.878,            DE   26   DE        JANEIRO        DE 2026.

Homologa Situação de Emergência por Erosão de Margem Fluvial, no Município de Novo Santo Antônio - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 113, de 15 de dezembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, que declarou Situação de Emergência por Erosão de Margem Fluvial - COBRADE 1.1.4.2.0;

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologado o Decreto Municipal n° 113, de 15 de dezembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio- MT, que declarou Situação de Emergência por Erosão de Margem Fluvial - COBRADE 1.1.4.2.0

Art. 2º  Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  janeiro  de 2026, aos 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil